segunda-feira, 31 de março de 2014

Mantida decisão que responsabilizou a CEF pela falta de registro de imóvel em nome do comprador


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que rescindiu contrato de compra e venda de imóvel e responsabilizou a Caixa Econômica Federal (CEF) por irregularidades que inviabilizaram o registro da propriedade em nome do comprador, condenando a instituição à devolução das parcelas pagas.

Em ação movida contra a CEF, o comprador alegou que, somente após pagar a 22ª parcela de contrato firmado com a instituição, percebeu que o imóvel financiado possuía irregularidades, como a ausência de escrituração, além de dívidas fiscais e trabalhistas.

Afirmou que, em razão disso, deixou de cumprir sua parte no contrato, o que deu causa à inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes. Ele pediu a rescisão contratual, com a devolução das parcelas já pagas, bem como a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes e a suspensão da execução extrajudicial em curso.

Negócios distintos

Ao analisar o processo, o magistrado de primeiro grau entendeu que o instrumento contratual continha dois negócios distintos: um contrato acessório de financiamento, firmado com a CEF, e o contrato de compra e venda do terreno propriamente dito.

Verificou que a construtora e incorporadora que intermediou a compra do imóvel agiu irregularmente e lesou os clientes, gerando numerosas ações civis e penais. Apesar disso, entendeu que também havia a reponsabilidade da CEF.

“O contrato de financiamento estabelecia a obrigação de essa empresa pública federal fiscalizar não apenas o andamento das obras, mas a regularidade do procedimento registrário, bem como de certificar-se quanto à existência de dívidas fiscais e trabalhistas antes de liberar o valor mutuado para a construtora”, afirmou o magistrado.

Ao final, julgou o pedido de rescisão procedente, declarou a extinção da dívida e determinou a devolução dos valores pagos pelo autor.

Extra petita 
Em apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a CEF argumentou que a sentença foi extra petita, em razão de ter anulado o contrato acessório quando o pedido da ação correspondia apenas ao contrato de financiamento.

Alegou que o imóvel foi devidamente levado ao registro de imóveis e que as vistorias para fiscalização do andamento das obras foram realizadas. Sustentou que a apresentação dos documentos probatórios da satisfação dos encargos trabalhistas competia aos devedores.

Sustentou ainda que o imóvel não está registrado no nome da parte devido à inércia dos condôminos, ao não obter a carta de “habite-se” e o registro formal do condomínio. Segundo a CEF, é a associação de condôminos que tem o dever de responder pela execução da obra, e ela pode acionar regressivamente o construtor.

O TRF4 negou provimento ao recurso, ressaltando a íntima conexão entre os contratos de financiamento e de construção, o dever de boa-fé – que impõe obrigações acessórias aos contratos – e o papel da Caixa como gestora e implementadora do Sistema Financeiro de Habitação.

“Comprovada a não prestação contratual a que estava obrigada, responde a CEF pela indenização dos danos materiais causados aos autores”, concluiu o tribunal regional.

Descumprimento contratual

Diante disso, a CEF recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo descumprimento contratual por parte da construtora. Alegou que a fiscalização realizada por ela não poderia se estender às atividades próprias das outras partes contratantes.

Segundo a CEF, o fato de a construtora ou o incorporador não ter providenciado a individualização das unidades habitacionais inviabilizou a abertura de matrícula própria de cada apartamento. Ela pediu que o STJ reconhecesse a impossibilidade de anulação do contrato de financiamento.

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, afirmou que, em relação à anulação do contrato, as razões do recurso especial não indicaram um dispositivo legal supostamente violado para amparar a tese recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

Revisão de provas

“Como as instâncias ordinárias concluíram que houve inadimplemento contratual por parte da CEF e que esse inadimplemento contribui de forma decisiva para inviabilizar o registro do imóvel em nome do autor, sendo que esse era o objetivo último do contrato por ele firmado, não há como afirmar o contrário sem revolver matéria fática e sem interpretar as cláusulas do contrato”, explicou o relator. Essa revisão de provas e cláusulas contratuais em recurso especial é vedada pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.

Sidnei Beneti mencionou que, ao contrário do que disse a Caixa, a propriedade do imóvel não foi adquirida pelo autor da ação, visto que o apartamento não foi registrado. Ele mencionou parte do acórdão do TRF4: “Ainda que tenha havido o registro do contrato, tal fato não tem a consequência de transferir a propriedade do imóvel, livre de quaisquer ônus, para o nome da parte autora, em face das pendências judiciais sobre o condomínio financiado.”

A Terceira Turma negou provimento ao recurso especial e manteve a decisão do TRF4 que havia confirmado a sentença.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Justiça condena Estácio de Sá a pagar R$ 10 mil de indenização a estudante

Justiça condena Estácio de Sá a pagar R$ 10 mil de indenização a estudante


O juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza), condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá a pagar indenização de R$ 10 mil ao aluno L.S.L, que teve o nome indevidamente inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo os autos (nº 35114-09.2013.8.06.0064/0), o estudante solicitou trancamento de matrícula em março de 2012. No entanto, passou a receber cobranças de mensalidade no segundo semestre do ano passado.

Entrou em contato com a instituição e foi informado de que se tratava de um erro administrativo, porque o pedido de isenção de débito já havia sido aceito. As faturas, portanto, não acarretariam prejuízo algum. Mesmo assim, em novembro, L.S.L. recebeu e-mail solicitando que a situação financeira fosse regularizada.

Ele procurou novamente a Estácio de Sá. A instituição voltou a reconhecer a falha e pediu que as cobranças fossem desconsideradas. Apesar disso, o estudante foi surpreendido com a inscrição do nome dele no cadastro de inadimplentes.

Sentindo-se prejudicado, L.S.L. acionou a Justiça. Requereu a retirada de seu nome do SPC e a declaração de inexistência do débito. Pediu, ainda, indenização moral no valor de R$ 23.375,00.

Na contestação, a Estácio de Sá alegou inexistir nos autos qualquer comprovação de cobranças abusivas. Disse que é de responsabilidade do aluno pagar o valor integral do semestre letivo para garantir vaga na instituição. Também solicitou a improcedência do pedido.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que houve dano moral e condenou a Estácio de Sá a indenizar o estudante em R$ 10 mil. “O poderio econômico da empresa ré, em contraposição ao da postulante, está a recomendar, como forma até educativa, a fixação de um quantum indenizatório exemplar”.

O juiz também destacou que o ato realizado pela instituição torna inseguro o ambiente contratual firmado com seus alunos. “Se um erro pode ocasionar a inserção do nome de um de seus clientes em cadastro de inadimplentes, deve-se reprimir tal negligência da ré na apuração da origem de seus débitos antes de realizar cobranças".
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/201
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sábado, 13 de julho de 2013

Kiss - Forever

CAS APROVA DEDUÇÃO DO IR PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL E FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

CAS APROVA DEDUÇÃO DO IR PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL E FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

 Senadora Lúcia Vânia

As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.

Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.

Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que  o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.

Fonte: Agência Senado

VIVEMOS UMA BOLHA?

VIVEMOS UMA BOLHA?

Um estudo exclusivo compara os principais indicadores do mercado imobiliário brasileiro com os de países que passaram por bolhas. A conclusão: estamos numa situação mais confortável — pelo menos por ora. Mas os preços seguem em alta, um sinal de alerta.

Uma das características das bolhas especulativas é que só é possível ter certeza de que elas ocorreram num momento: quando estouram. Enquanto elas estão se formando, é típico do ser humano encontrar as mais originais justificativas para a euforia. Na década de 90, o oba-oba em torno das recém-nascidas companhias de tecnologia era justificado por uma tal “nova economia digital”. 

O que se dizia então era que a internet seria capaz de produzir milagres, como aproximar as pessoas e tornar o mundo mais pacífico. Naquela onda, não foi difícil convencer investidores a colocar fortunas em empresas mal saídas da garagem. Um punhado delas — como Google e Facebook — de fato aconteceu, mas milhares viraram pó.
E os investidores perderam bilhões de dólares quando a bolsa estourou, em 2000. Isso não impediu que o mundo voltasse rapidamente a acreditar em novos milagres. Pouco depois da bolha da internet, os americanos e os europeus embarcaram numa outra bolha, a imobiliária — que foi a origem da grave crise de 2008. 

Há quem veja semelhanças entre o que ocorreu nos países desenvolvidos e o que está acontecendo no Brasil hoje. Como lá fora, os preços dos imóveis brasileiros, em quase todo lugar, estão subindo mais do que a renda, a inflação e qualquer outro indicador do mercado financeiro.

É bolha? Ou a alta é explicada por um conjunto de fatores positivos, como salários em alta, desemprego baixo e disponibilidade de crédito, depois de mais de uma década de dinheiro contado? Um estudo exclusivo da consultoria Bain&Company dá bons argumentos para quem não vê nada de anormal no mercado imobiliá­rio brasileiro.

A pesquisa mapeou as principais características que marcaram a expansão do mercado imobiliário nos Estados Unidos, no Canadá e em cinco países europeus. O objetivo era identificar o que deu errado nos lugares em que houve uma bolha e como se comportaram os mercados “saudáveis” — e então mostrar qual dos cenários está mais próximo da realidade brasileira.

Foram analisados seis indicadores, como endividamento médio da população, acesso a financiamento e evolução dos preços. “Não adianta olhar a inadimplência, que só aumenta quando já existe um problema. Fomos atrás de números que mostram os problemas quando eles ainda estão se formando”, diz Rodolfo Spielmann, sócio da Bain e coordenador do estudo.

Ao analisar os indicadores em conjunto, a conclusão da consultoria é que não há bolha aqui. Mas há números vistos como “preocupantes” — que podem complicar a situação do mercado nos próximos anos.

Do lado positivo, a Bain destaca as condições do crédito imobiliário no Brasil. O volume de financiamentos cresceu de forma acelerada nos últimos oito anos: passou de 3 bilhões de dólares, em 2004, para quase 83 bilhões, em 2012. Ainda assim, representa apenas 6% do produto interno bruto, um dos menores percentuais do mundo.

Nos países que passaram por bolhas imobiliárias e fazem parte do estudo da Bain — Espanha, Estados Unidos, Irlanda, Portugal e Reino Unido —, a proporção média é de 76%. Além disso, os bancos brasileiros continuam rigorosos ao emprestar.

Exigem, em geral, uma entrada de quase 40% do valor do imóvel — lá fora, era comum que o cliente levasse 100% e um troco para reformar e decorar a nova casa — e oferecem prazos de pagamento do crédito inferiores a 30 anos (na Espanha, o prazo máximo chegou a 50 anos). 

O aspecto mais preocupante da pesquisa é justamente o que mais chama a atenção de quem está tentando comprar ou vender um imóvel: o aumento expressivo dos preços. Dados do Banco Central mostram que a alta média de 2003 para cá foi 108% superior ao aumento da renda da população.

Em nenhum dos países do levantamento da Bain houve uma valorização tão grande — os maiores percentuais foram os da Espanha e da Portugal, que ficaram abaixo de 80%. “Se analisado de forma isolada, esse número, realmente, é alarmante. Mas é preciso olhá-lo junto com outros indicadores e levar em conta o passado do Brasil”, diz Spielmann.

Entre o fim dos anos 80 e o começo dos anos 2000, o mercado imobiliário ficou praticamente parado no Brasil. A disponibilidade de crédito era baixíssima. Sem dinheiro, as incorporadoras construíam­ pouco, e quem queria comprar uma casa era obrigado a pagar quase tudo à vista, o que tornava a compra inviável  para muita gente. Como a demanda era pequena, os preços subiam pouco. 

A partir de 2004, a melhoria do arcabouço jurídico do crédito imobiliário levou os bancos a voltar a emprestar. Além disso, a queda dos juros barateou os financiamentos, o que inclui mais pessoas no time de potenciais compradores.

“A alta de preços nesse período foi, na verdade, uma correção”, diz Luiz Antonio França, diretor do banco Itaú. Numa comparação internacional, os imóveis aqui ainda não estão caros. O valor médio de um imóvel no Brasil corresponde a 5,1 vezes a renda anual média, metade do número dos países analisados no estudo da Bain.

O problema é o que acontecerá se os preços continuarem subindo. Outro levantamento, feito anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em parceria com EXAME, mostra que a valorização dos imóveis continua, mas em ritmo menor do que no passado. De 2008 a 2011, os preços aumentaram à média anual de 20% a 30%.

Em 2012, a alta ficou abaixo de 15% — e, em algumas cidades, houve queda de preço. Mas vai continuar assim? Qual é a chance de os valores caí­rem em mais lugares? É possível que os imóveis voltem a valorizar como no passado? A Bain fez uma série de projeções para o mercado até 2017. O cenário mais provável é que os preços passem a subir menos do que a renda.

“Demanda existe, mas, como os valores já aumentaram muito, o consumidor não tem mais tanto fôlego como no passado. Por isso, está mais cauteloso”, diz Sérgio Freire, presidente da corretora Brasil Brokers.

Além disso, os brasileiros estão muito mais endividados do que há cinco anos, o que reduz o espaço para novos financiamentos — em média, 22% da renda das famílias está comprometida com o pagamento de algum empréstimo, um patamar próximo ao dos países problemáticos que foram estudados. 

E se tudo der errado? Uma bolha se forma quando há financiamento acessível — é isso que permite que mais pessoas tenham condições de comprar, o que eleva os preços. Nos Estados Unidos, a euforia começou quando o Federal Reserve, banco central do país, cortou os juros para estimular a economia, e os bancos passaram a emprestar com taxas reduzidas.

Como a rentabilidade da renda fixa era baixa, os americanos usavam esse crédito barato para aplicar em imóveis. Contratavam o financiamento por 30 anos, para que as prestações não fossem altas, na esperança de revender a casa ou o apartamento com lucro meses depois. Em tese, nada de errado.

Aliás, o esquema deu certo por anos. Muitos investidores ganharam dinheiro e os bancos foram emprestando cada vez mais, só que para pessoas com menos condições financeiras para comprar. Em 2007, a inadimplência começou a subir e as fragilidades do modelo vieram à tona — nos Estados Unidos e também na Europa, que viveu um fenômeno semelhante.

Instituições financeiras tiveram de ser socorridas pelos governos até que, em setembro de 2008, o banco Lehman Brothers quebrou e detonou a fase mais aguda da crise internacional. O Brasil, evidentemente, está longe de passar por isso. Os juros por aqui são muito maiores do que lá fora. E não há sinais de que os bancos estejam dispostos a sair emprestando sem critério. Mais argumentos para a turma do “está tudo bem”.

terça-feira, 9 de julho de 2013

É preciso tomar cuidado na hora de vender um imóvel

É preciso tomar cuidado na hora de vender um imóvel

Enviado por: notaseregistros-owner@yahoogrupos.com.br

Seg, 8 de Jul de 2013 11:42 am



É preciso tomar cuidado na hora de vender um imóvel
Segunda, 08 Julho 2013 09:59

Segundo especialistas, é preciso cautela para que o processo de venda
seja satisfatório e atenda as expectativas.

Assim como comprar um imóvel, vender também não é tarefa
fácil. Segundo especialistas, não basta apenas anunciar o bem,
é preciso atenção e cautela, a fim de garantir que todo o
processo seja satisfatório e atenda as expectativas tanto de quem
quer vender, quanto de quem quer comprar.

"Vemos muitas transações não sendo concluídas, após
meses de negociação, porque no momento do fechamento do contrato as
partes descobrem problemas que impedem ou atrasam a venda", diz o
advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito
Imobiliário da OAB-MG.

Paulo Tavares, diretor da Sótão Netimóveis e presidente do
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais
(Creci-MG), também nota que empecilhos são frequentes, mas diz
que é possível evitá-los agindo com cuidado, orientação
profissional e paciência.

"É recomendável, primeiramente, providenciar uma documentação
completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do
proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa
documentação que vai permitir a conclusão da negociação",
pondera Tavares.

Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de
qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a
vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o
negócio.

Entre os documentos do bem que precisam ser apresentados pelo vendedor
estão a certidão atualizada do registro do imóvel, os
comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), e até mesmo uma declaração do síndico ou do
administrador de que o imóvel não tem débitos.

"Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto, quando o
imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o
condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário.
Por isso, é importante mostrar ao comprador que a situação do
imóvel é regular perante o condomínio", ressalta o
presidente do Creci-MG.

"Cabe ao vendedor provar que sua mercadoria é boa, que não
há quaisquer impedimentos ou pendências, tais como inventário,
penhora, cobrança, hipoteca, alienação fiduciária etc. Além
disso, é importante que ele compreenda as regras do mercado e a
redação do contrato, para saber o que está sendo pactuado, quais
são as suas garantias contra uma possível inadimplência,
especialmente se for antecipar a imissão na posse antes de receber
todo o valor do bem", complementa Kênio Pereira.

Para que não ocorram erros, especialistas aconselham os vendedores a
buscarem corretores competentes e uma imobiliária de confiança
para auxiliar na boa venda.

Organização e conservação também fazem toda a diferença na
hora de vender um imóvel. Apresentá-lo em ótimo aspecto,
pintar e fazer reparos, é boa opção de valorização.
Especialistas garantem que a pintura e a troca de piso podem aumentar
em 10% o valor do bem. Porém, fazer muita modificação pode
aumentar muito o preço e dificultar a comercialização.

"Os problemas de umidade devem ser corrigidos e não escondidos,
pois o Código Civil determina que os negócios devem ser regidos
pela boa-fé e pela probidade", acrescenta Pereira.

Segundo o advogado, uma avaliação precisa é recomendável para
estipular o preço de venda, de acordo com o mercado.

"Agindo de forma adequada, a venda será realizada com maior
rapidez, satisfação e segurança, sendo importante tomar todas as
medidas e as providências previamente, para evitar perda de tempo no
momento que surgir o comprador, pois este poderá não ter
disposição para esperar a solução das pendências.

Deixar para depois e agir de maneira amadora gera problemas, que, no
caso do imóvel, poderá representar prejuízo expressivo",
finaliza ele.

Fonte: Site O Tempo

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Veja opções para obter recursos para investir em imóvel

Veja opções para obter recursos para investir em imóvel

por JULIANA COLOMBO


A aquisição de um imóvel para investimento, assim como para moradia, é um processo complexo cujo ponto de partida é o quanto se pode aplicar no negócio.

Há uma vasta gama de linhas oferecidas pelos grandes bancos de varejo e por empresas de menor porte, especializadas em financiamento imobiliário.

O investidor, antes de tudo, deve pesquisar e fazer contas, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

"As parcelas não devem comprometer mais do que 30% da renda da família", diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, coordenador de estudos econômicos da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).

 Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress 
É possível adquirir um imóvel com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) -nesse caso, porém, o bem precisa ser usado para moradia, e não para investimento, como aluguel.

Quem usar o dinheiro para adquirir um imóvel tem de ficar ao menos dois anos morando nele antes de decidir vendê-lo ou alugá-lo para obter uma renda.

Também é preciso que o bem custe até R$ 500 mil.

Há outras restrições. O comprador não pode ter outro financiamento imobiliário nem ter usado seu FGTS nos últimos dois anos (veja detalhes no quadro).

PREÇOS ALTOS

O FGTS pode não ser suficiente para a compra do imóvel em grandes cidades, como a capital paulista.

Isso porque os preços subiram muito nos últimos anos, ultrapassando o limite de R$ 500 mil em cada vez mais bairros do município.

O valor médio do metro quadrado na capital subiu 22% de janeiro a abril deste ano, comparando com o mesmo período de 2012, segundo dados da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio) para R$ 7.892.

Há bairros, como Vila Nova Conceição, na zona sul, em que o valor ultrapassa R$ 12 mil por metro quadrado.

A empresária Marina Milred, 34, mora em Moema, também na zona sul, onde é praticamente impossível achar hoje imóveis abaixo dos R$ 500 mil.

"Tive de usar recursos próprios. Quis investir em um imóvel na planta próximo de onde moro porque sei que vou vender muito rápido quando ficar pronto e posso acompanhar a construção de perto", afirma a investidora.

O apartamento, desde março, quando Marina fechou o negócio diretamente com a construtora, já valorizou mais de 15% e vale, hoje, em torno de R$ 2,5 milhões.

DISCUSSÃO

Casos como esse têm colocado em discussão a possibilidade de elevação do limite de R$ 500 mil para imóveis comprados com o FGTS.

Construtoras, bancos e consultores afirmam que R$ 750 mil poderia ser um novo teto mais adequado. O Ministério da Fazenda, que divulga por meio do CMN (Conselho Monetário Nacional) esse valor, porém, afirma que "ainda não existe decisão oficial" sobre o tema.

 Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress 
O FGTS tem rendimento baixo -3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, atualmente zerada) sobre o valor depositado pelas empresas na conta individual que cada trabalhador tem direito ao ser registrado em carteira.

"Por render pouco, é difícil ter um saldo no FGTS que dê para ser utilizado em imóveis na capital paulista", diz o economista chefe do Secovi (sindicato da indústria da construção), Celso Petrucci.

No caso de Marina, como a finalidade da compra foi investimento, ela não poderia ter utilizado o FGTS, pelas regras do fundo.

FISCALIZAÇÃO

Segundo a Caixa, não há fiscalização específica nesses casos, "mas se for detectado que o imóvel não serve de residência, o comprador pode ser denunciado ao Ministério Público e à Polícia Federal, e terá de pagar o montante utilizado de forma indevida".

Para os imóveis acima da faixa de R$ 500 mil, o comprador pode tomar financiamentos em instituições financeiras, sem uso do FGTS.

Mas não são apenas os juros que devem ser comparados pelos consumidor antes de optar por uma linha de crédito, afirmam especialistas.

É preciso considerar o chamado Custo Efetivo Total (CET), que, além das taxas de juros, inclui custos como seguros, que variam conforme a idade do comprador.
Fonte: Folha Online - 26/06/201
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