segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Construtora e Caixa respondem por vícios ocultos em imóvel, decide TRF-3

Construtora e Caixa respondem por vícios ocultos em imóvel, decide TRF-3

Publicado em 17/09/2018
Construtora tem responsabilidade por vícios ocultos no imóvel quando comete erros de projeto ou usa materiais inadequados. Da mesma forma, a Caixa Econômica Federal responde por não vistoriar o imóvel.
Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao condenar a construtora Calio e Rossi Engenharia e a Caixa Econômica Federal a indenizarem, em R$ 24 mil, cada morador do loteamento Jardim Bom Retiro, em Monte Alto (SP).
Por unanimidade, a turma entendeu que não seria razoável “que os riscos do empreendimento e os prejuízos pelos danos apontados, oriundos de vícios de construção, fossem suportados exclusivamente pelos consumidores, notadamente quando, ademais, não deram causa, por qualquer ação ou omissão, à deterioração do imóvel”.
Os donos obtiveram os imóveis por meio de um programa do governo federal para o financiamento habitacional, que tem como principal intermediário a Caixa.
O relator do caso, desembargador federal Valdeci dos Santos considerou que, enquanto fornecedora que tem engenheiros, a Caixa não somente pode verificar a qualidade do serviço prestado pela construtora ao fazer vistorias, mas tem melhores condições técnicas para avaliar os relatórios apresentados.
“O nome da Caixa foi utilizado como atrativo para a concretização do negócio para atrair os futuros mutuários (ver depoimento das testemunhas). Ora, se ela se beneficiou, no momento de atrair os compradores/mutuários, deve responder perante eles pelo produto que colocou no mercado”, pontuou o magistrado.
Para o desembargador, a Caixa tem responsabilidade nas hipóteses em que atua como braço estatal e agente executor de políticas públicas habitacionais, provendo moradia popular. Da mesma forma, ele responsabiliza o banco quando se reconhece desequilíbrio contratual, nos quais o consumidor final situa-se em posição excessivamente fragilizada em relação aos fornecedores.
Além disso, o voto também apontou que há cláusula no contrato prevendo a responsabilidade integral e solidária entre compradores, devedores e hipotecantes na fase de construção.
Histórico do caso
Devido os vícios apresentados na construção dos imóveis do loteamento, o Ministério Público Federal interpôs ação civil pública, objetivando a execução de obras e serviços necessários ao reparo ou o pagamento de indenização equivalente.
A construtora responsável pelo empreendimento faliu antes de finalizar as pendências. Já a Caixa alegou que sua atuação restringiu-se “àquela típica de um agente financeiro” e que a vistoria destinava-se a averiguar o valor do imóvel e da garantia do financiamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0013922-09.2006.4.03.6102
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/09/2018

Caixa reduz taxa para compra de imóvel

Caixa reduz taxa para compra de imóvel

Publicado em 17/09/2018 , por EDDA RIBEIRO
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Diminuição foi de 0,75% ao ano, e começa a valer dia 24
Rio - A Caixa Econômica federal anunciou mais uma facilidade para quem quer adquirir a casa própria. A partir do dia 24, as taxas de juros do Sistema de Financiamento Imobiliário serão reduzidas em 0,75% ao ano, ficando em 8,75% na taxa mínima. É segunda redução de juros em menos de um mês no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE.
Nessa modalidade, o imóvel deve ter valor entre R$800 mil e R$1,5 milhão. No Rio, deve valer pelo menos R$950mil. É permitido usar o financiamento para unidade nova, usada, aquisição de terreno e construção em terreno próprio. A taxa máxima ficou em 10,25% ao ano.
O economista e professor da Fundação D. Cabral Gilberto Braga fez uma comparação para mostrar a diferença nas prestações. Em um imóvel de R$1,5 milhão, com R$500mil financiado pela instituição, a prestação nova seria de R$5.034,72. O cliente economiza R$312,50 em relação a prestação antiga, que seria de R$5.347,22.
O prazo para quitar o investimento é de até 360 meses nessa categoria. É possível usar o FGTS e outros bens para completar o valor, como carro por exemplo. Entre os documentos necessários para solicitação, estão: carteira de identidade, comprovante de renda, certidão do inteiro teor do imóvel, além dos documentos do vendedor.
Quem estiver interessado deve entrar no site www.caixa.gov.br, clicar em Produtos > Empréstimos e Financiamentos > Habitação, e realizar a simulação. Na mesma página, é possível fazer cadastro com número de CPF, data de nascimento e número da proposta em ‘Acompanhe sua proposta’.
“É mais uma medida para aquecer o setor imobiliário, numa faixa de renda onde as transações são mais difíceis. A prestação normalmente é muito cara, então essa diminuição da taxa pode estimular o mercado a uma retomada”, afirma Braga. No fim da agosto, a Caixa reduziu em 0,5% o financiamento no Sistema Financeiro Habitacional, que serve para imóveis com valor inferior ao SFI.
Fonte: O Dia Online - 15/09/2018

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Caixa reduz juros da casa própria pelo SFI



Caixa reduz juros da casa própria pelo SFI

Taxa mínima caiu para 8,75%, igual à adotada para o SFH, que utiliza recursos da poupança.

Por G1*
 
Presidente da CEF diz que cadastro positivo deve favorecer quem não tem renda comprovada a financiar imóvel. — Foto: BCrediPresidente da CEF diz que cadastro positivo deve favorecer quem não tem renda comprovada a financiar imóvel. — Foto: BCredi
Presidente da CEF diz que cadastro positivo deve favorecer quem não tem renda comprovada a financiar imóvel. — Foto: BCredi
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira (14) nova redução das taxas de juros do financiamento de imóveis pelo sistema SFI, para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Com a redução, a taxa mínima de juros passa de 9,5% para 8,75%, e se iguala à taxa em vigor desde o mês passado para os financiamentos pelo sistema SFH. As novas taxas entram em vigor em 24 de setembro.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que a taxa de juros anunciada em agosto entraria em vigor na próxima semana. A informação foi corrigida às 13h19)
O SFH (Sistema Financeiro da Habitação) utiliza recursos da poupança para oferecer crédito imobiliário para a compra de imóveis de até R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e de até 800 mil nos demais estados (este valor subirá para R$ 1,5 milhão em todo o país a partir de 2019), e permite ao mutuário utilizar os recursos do FGTS no financiamento. O SFI está fora desse sistema, e permite financiar imóveis de maior valor.
Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a partir de novembro será oferecido um novo serviço de avaliações de imóveis, disponibilizando laudo diretamente para pessoas físicas e jurídicas.
Taxas mínimas de juros da Caixa para casa própria
Linha de créditoAnteriorNOVA
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)a partir de 9,5% ao ano +TRa partir de 8,75% ao ano +TR
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)a partir de 8,75% ao ano + TRinalterada
Linha pró-cotista FGTSa partir de 7,85% ao ano + TRinalterada