segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Corretor de imóveis e o vínculo de emprego. | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

Corretor de imóveis e o vínculo de emprego. | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br


Corretor de imóveis e o vínculo de emprego

Artigo que explora o crescente mercado imobiliário e a forma como as empresas do ramo tem se valido de técnicas para fraudar corretores e explorar de maneira indevida sua mão de obra
O mercado imobiliário esta fortamente aquecido, por onde passamos vemos placas de novos emprendimentos, somos abordados nos faróis com inúmeros folhetos, sobre oportunidades e oportunidades de sair de aluguel e realizar o sonho da casa própria. 
Nunca houve tanta facilidade e incentivos para aquisição de novos empreendimentos por parte do consumidor. Tal demanda tem sido tamanha que diversas empresas do setor têm figurado no polo passivo de ações, quase que em toda sua totalidade, pelo atraso na entrega das obras.
E nítido que o mercado tem vendido muito além do que sua real capacidade de entregar.
Por traz desse mercado rico e poderoso, uma importante e principal figura desse processo passa quase que  desapercebido tendo seus direitos simplesmente desprezados em favor do lucro, o Corretor de Imóveis.
Principal mecanismo dessa engrenagem o corretor, quase que em sua totalidade, tem seus direitos trabalhistas simplesmente esquecidos pelas grandes imobiliárias, construtoras e incorporadoras.
Via de regra o corretor de imóveis recebe uma determinada porcentagem sobre suas vendas realizadas, que variam em cada corretora e de acordo com o tipo de imóvel, respeitando sempre os mínimos determinados.
Essa modalidade de relação comissionada, é devidamente regulada pela CLT, todavia a forma como os corretores são tratados, ou melhor explorados pelas corretoras apresenta nítida manobra em frustar os Direitos Trabalhistas dessa categoria. Senão Vejamos:
O corretor de imóveis ao adentrar o quadro de corretores de determinada empresa, é forçado a assinar uma série de documentos que visam declarar que entre as partes, corretor e corretora, não existe qualquer relação de vínculo empregatício.
Tais documentos, em geral estabelecem que o corretor não é obrigado a trabalhar todos os dias, não deve cumprir nenhum horário em específico e outras condições que em tese afastariam o vínculo empregatício.
Na prática, tudo o que é assinado não é cumprido, pois via de regra o corretor, cumpre horários, tarefas, e frequência mínima, além de estar sempre subordiado a um gerente.
Ora, se o corretor cumpre seus horários, com uma frequência mínima estipulada por uma gerência, de maneira pessoal, visando sempre sua comissão é óbvio, que estamos falando da mais pura relação  relação de vínculo empregatício.
Mesmo sendo uma relação tão cristalina, pode-se contar nos dedos os corretores que possuem vínculo empregatício anotado em carteira.
Já existem inúmeros entendimentos no sentido do cabimento do  reconhecimento do vínculo, pois de fato ele, na maioria das vezes existe.
O corretor para poder realizar vendas, principalmente em finais de semana, dias de maior movimento, somente adquire este direito se durante a semana tiver comparecido a determinado número de vezes a sede da corretora  ou, outra demonstração, é o fato do corretor somente poder trabalhar aos sabados domingos e feriados caso tenha comparecido durante a semana com um número mínimo de vezes.
Nesse sentido, existe uma não obrigatoriedade condicionada, pois de fato o corretor pode trabalhar somente os dias que bem entender, todavia, seu comparecimento ao trabalho é uma condição para que possa realizar suas vendas, ou seja uma falsa sensação de não obrigatoriedade
O corretor esta sempre abaixo de um gerente, gerente este que determina uma série de tarefas, pois ao contrário do que pensamos, o  corretor não fica apenas no stand dos lançamentos imobiliários, esperando os clientes entrarem e comprarem para ao final receberem sua comissao.
Durante a semana os corretores devem, a critério de seus gerentes, enviar emails oferecendo produtos, entrar em contato via telefone, sair as ruas distribuindo folhetos e outras atividades que possam entender necessário.
Sendo assim, o corretor esta sempre subordinado a determinada pessoa, devendo cumprir metas, e rotinas.
A subordinação representa um elemento necessário ao reconhecimento de vínculo.
Nesse cenário o corretor atua na promoção e venda de emprendimentos, as vezes durante meses, sem que haja a garantia de que ao final consiga efetuar uma venda se quer, nesse meio tempo deve arcar com todas as suas despesas, transporte alimentação e etc.
O trabalho do corretor muitas vezes não resulta em venda, independente disso, o corretor efetuou a promoção do emprendimento, cumpriu tarefas de divulgação, compareceu, captou clientes futuros,  enfim de alguma maneira trouxe benefícios a corretora, incorporadora e construtora, sem que recebesse nada por isso.
O mercado imobiliário tem lucrado muito as custas do corretor, motivo pelo qual tem aumentado de maneira considerável o número de ações trabalhistas que em síntese buscam, o reconhecimeto vínculo de emprego e todos os seus benefícios, férias, 13o salário, INSS, horas extras e etc.
No geral tais ações tem obtido enorme sucesso, principalmente no reconhecimento de vínculo e horas extras.
Tal comportamento por parte do mercado imobiliário dificilmente será alterado, motivo pelo qual defendemos a criação de  Leis específicas para o setor e maior fiscalização por parte dos órgãos competentes e entidades de classe, no sentido de preservar e assegurar todos os direitos dessa classe de trabalhadores.

Endividado

Endividado


  

Comissão aprova Lei que permite escolha de oficina por segurado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (22) emenda do Senado ao Projeto de Lei 2607/07, que permite ao consumidor escolher a prestadora de serviços no caso de acidente com veículos segurados. Segundo a emenda aprovada, o orçamento da empresa de preferência do interessado deverá corresponder aos valores de mercado.

O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (DEM- PE), afirmou que, atualmente, o segurado torna-se "refém" das seguradoras, que impõem a contratação de serviços executados apenas por oficinas por elas credenciadas.

Coutinho afirmou que o projeto vai beneficiar o segurado. Além disso, ressaltou que a proposta não vai causar prejuízo para as empresas de seguro, pois, com a emenda do Senado, os valores orçados devem ter como referência os preços de mercado.

O Projeto de Lei 2607/07 é de autoria do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. O projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2010. Como sofreu alteração no Senado, voltou à Câmara para análise das mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Brasil - 24/08/2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Endividado

Endividado


Publicada em 22/08/2012
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Perda da Comanda: Saiba seus Direitos

O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano “cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos”.

Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.

É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 22/08/2012