quinta-feira, 10 de maio de 2018

Cliente que comprou veículo com defeito deve receber R$ 21,8 mil de indenização

Cliente que comprou veículo com defeito deve receber R$ 21,8 mil de indenização

Publicado em 10/05/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Fiat Chrysler Automóveis Brasil, a Comercial Distribuidora de Automóveis (CDA) e a Iguauto Veículos e Pecas ao pagamento de indenização de R$ 21.800,00 pela venda de carro com defeito para consumidora. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/05), teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
De acordo com o processo, a mulher comprou veículo em 17 de fevereiro de 2010 para exercer a função de táxi. Ocorre que em novembro do mesmo ano, o carro começou a apresentar defeitos no ventilador. Alguns meses depois, novo problema foi constatado na peça denominada “body computer”, que entrou em curto circuito, resultando na paralisação total do automóvel.
O automóvel foi levado para a concessionária CDA, que negou o fornecimento das peças sob alegação de que o carro não estaria na garantia. Disse ainda que a consumidora descumpriu o manual do veículo e não efetuou as revisões de 30 mil e 40 mil quilômetros, além de ter instalado peças não genuínas.
A consumidora levou, então, o automóvel à concessionária Iguauto, que também negou a garantia, e identificou defeito em outra peça, a “Central Derivac”, que juntamente com a “Body Computer”, regulam a parte elétrica. Em razão da negativa, a dona do automóvel precisou custear o conserto no valor de R$ 2.050,00. Como precisava do bem para trabalhar, passou mais de um mês sem exercer atividade laboral.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça contra a Fiat e as concessionárias CDA e Iguauto, requerendo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor total de R$ 21.800,00. O Juízo da 23ª Vara da Comarca de Fortaleza negou o pedido por entender ter havido falha da consumidora em não efetuar todas as revisões do veículo no prazo estipulado.
Para reformar a decisão, ela interpôs apelação (nº 0550908-42.2012.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que fez todas as revisões necessárias ao longo do ano de 2010, mas apresentou vícios ocultos com o consequente descumprimento do dever de reparação dentro do prazo contratual. Alegou que a empresa falhou na prestação de serviço e que os produtos instalados no carro por outras empresas estavam todos de acordo com o Manual do Fabricante.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso para condenar as empresas a pagarem indenização, conforme solicitado. “O veículo foi adquirido na condição de novo, acabado de sair da fábrica, não sendo aceitável que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento. No mais, em se tratando de responsabilidade objetiva, ante a relação de consumo estabelecida, esta independe da existência de culpa, nos termos do art. 13 do CDC. É de se observar que as diversas idas à concessionária para reparos no veículo zero quilômetro demonstra a ocorrência de transtorno, causando-lhe sérios transtornos, acarretou prejuízo ao mesmo”, explicou o desembargador.
Também destacou que “o dano e o nexo de causalidade restaram devidamente comprovados nos autos, sendo suficientes para o seu ressarcimento. Ademais, o dano moral configura-se em desrespeito e negligência que ocasionam à vítima relevante sensação de dor, humilhação, insatisfação ou gravame e, somente pode ser verificado quando presentes o ato ilícito, o dano causado, o nexo de causalidade e a culpa”.
JULGADOS
Durante a sessão, o Colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado julgou 76 processos no prazo de 1h40, destes, 14 foram por meio físico, com quatro sustentações orais e três pedidos de preferências.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/05/2018

terça-feira, 8 de maio de 2018

Bancos baixam juros da casa própria e do crédito consignado

Bancos baixam juros da casa própria e do crédito consignado

O Dia, Economia, 08/mai

A concorrência entre os grandes bancos favorece os clientes com a queda nas taxas de juros em segmentos como financiamento imobiliário e crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Nas últimas semanas, por exemplo, Banco do Brasil, Bradesco e Santander anunciaram novas taxas nos empréstimos para quem quer comprar a casa própria, seguindo o mesmo movimento da Caixa Econômica Federal que já havia melhorado as suas condições.

E a partir de hoje passa a valer o novo percentual de juros do Itaú para segurados do INSS em crédito com desconto em folha. O banco anunciou que os juros foram de 2,08% ao mês, que é o teto permitido pela Previdência, para 1,99% ao mês.

"A redução da taxa para um nível inferior ao teto estabelecido pelo regulador tem como objetivo apoiar nossos clientes aposentados e pensionistas neste momento de recuperação do país após um longo período de contração da atividade", destacou Ricardo Botelho, diretor do Itaú Unibanco, em nota divulgada ontem à imprensa.

O anúncio de redução de juros no consignado veio após o Bradesco ter ultrapassado o Itaú e se tornado líder da modalidade no país. É a primeira vez que isso ocorreu desde que o maior banco privado da América Latina comprou a carteira do mineiro BMG, em 2012. O BMG, de acordo com a tabela disponível no site do INSS, trabalha com o patamar de 2,08% ao mês em empréstimos com prazo de pagamento de seis, 12, 18, 24, 30, 36, 42, 48,59 60 e 72 meses.

Mercado movimentado

O Bradesco totalizou R$ 45,3 bilhões em crédito consignado ao final de março, com crescimento de 3% em relação a dezembro, ante R$ 44,7 bilhões do Itaú, cujo incremento foi de 0,6%, na mesma base de comparação.

Atualmente, o banco que cobra a menor taxa para aposentados e pensionistas do INSS é o Banco de Brasília (BRB) com juros de 1,35% ao mês. No Banco do Brasil, os valores variam conforme o prazo de pagamento: vão de 1,56% ao mês (duas parcelas) a 1,97% ao mês (72 vezes).

Na Caixa, os juros para empréstimo consignado estão, segundo a tabela do INSS, em 2,02% ao mês (em duas vezes) a 2,08% ao mês em 72 meses. E o Santander cobra de 2,04% ao mês (três parcelas) a 2,08% ao mês no prazo máximo de seis anos para quitar o empréstimo estabelecido pela Previdência Social.

Disputa está bem acirrada

No segmento de crédito imobiliário, os bancos acirram a concorrência após a Caixa anunciara redução dos seus juros em 16 de abril. O Banco do Brasil baixou as taxas em 24 de abril de 9,24% para 8,89% ao ano no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e de 10,15% para 9,35% ao ano na carteira hipotecária.

O Santander mexeu nos juro sem 25 de abril de 9,49% para 8,99% ao ano no SFH e de 9,99% para 9,49% ao ano no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). No Bradesco, os juros foram reduzidos de 9,3% para 8,85% ao ano do SFH, e de 9,7% para 9,3% ao ano no SFI.

A Caixa diminuiu a taxa mínima de 10,25% para 9% ao ano no SFH. A modalidade financia unidades de até R$ 800 mil para todo o país e no valor de R$ 950 mil para Rio, São Paulo, Minas e Distrito Federal. Os imóveis enquadrados no SFI, com valores acima dos limites do SFH, passara manter taxa mínima de 10% ao ano. Antes era de 11,25% ao ano.