segunda-feira, 13 de março de 2017

Escola abre inscrições para especialização em hotelaria

Escola abre inscrições para especialização em hotelaria

O Dia, Empregos, 12/mar

A Escola Carvalho Hosken de Hotelaria abriu inscrições para um curso gratuito de especialização no ramo. Os candidatos precisam ter entre 18 e 24 anos, Ensino Médio completo ou cursando o último ano. Ao todo, serão 33 vagas, abertas, também, para pessoas com portadoras de deficiência física ou auditiva. As inscrições estão abertas até segunda-feira. Interessados no curso devem preencher ficha no Banco de Jovens do site do RioSolidario, pelo site www.riosolidario.org. A ONG, responsável pela triagem dos jovens, ressalta que os candidatos já inscritos para turmas anteriores do curso são incluídos automaticamente no processo atual. 

"O curso é transformador. Os alunos saem qualificados e capazes de conquistar seus espaços não só no mercado de trabalho, mas na vida", observa Maria Lúcia Horta Jardim, presidente do RioSolidario. Os novos alunos vão receber auxílio vale transporte, material didático, uniforme e o certificado de qualificação ao final do curso. As aulas começam até o fim deste mês. 

O SindHotéis RJ acredita que serão gerados cerca de 2 mil novos postos de trabalho com a expansão hoteleira, ainda no primeiro semestre deste ano. "Após os grandes eventos, temos um parque hoteleiro totalmente reestruturado. Com a abertura de novos hotéis, a demanda por profissionais continua crescente. Um quadro de colaboradores bem treinados é fundamental para a fidelização de nossos hóspedes. Numa cidade como o Rio, que respira turismo, a demanda de contratação de treinamento de mão de obra é constante", analisa Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ. 

A iniciativa foi possível graças a uma parceria com o hotel Hilton Barra, a ONG RioSolidario, o Senac-RJ e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIHRJ). As aulas práticas vão ser ministradas pelo Senac-RJ e pelo Hilton Barra. A Escola Carvalho Hosken de Hotelaria formou 76 alunos no ano passado. Durante os Jogos Rio 2016, só o Hilton Barra contratou 29 temporários. Hoje, 12 ex-alunos atuam como profissionais no hotel cinco estrelas da rede Hilton.

O Dia, Empregos, 12/mar

A Escola Carvalho Hosken de Hotelaria abriu inscrições para um curso gratuito de especialização no ramo. Os candidatos precisam ter entre 18 e 24 anos, Ensino Médio completo ou cursando o último ano. Ao todo, serão 33 vagas, abertas, também, para pessoas com portadoras de deficiência física ou auditiva. As inscrições estão abertas até segunda-feira. Interessados no curso devem preencher ficha no Banco de Jovens do site do RioSolidario, pelo site www.riosolidario.org. A ONG, responsável pela triagem dos jovens, ressalta que os candidatos já inscritos para turmas anteriores do curso são incluídos automaticamente no processo atual. 

"O curso é transformador. Os alunos saem qualificados e capazes de conquistar seus espaços não só no mercado de trabalho, mas na vida", observa Maria Lúcia Horta Jardim, presidente do RioSolidario. Os novos alunos vão receber auxílio vale transporte, material didático, uniforme e o certificado de qualificação ao final do curso. As aulas começam até o fim deste mês. 

O SindHotéis RJ acredita que serão gerados cerca de 2 mil novos postos de trabalho com a expansão hoteleira, ainda no primeiro semestre deste ano. "Após os grandes eventos, temos um parque hoteleiro totalmente reestruturado. Com a abertura de novos hotéis, a demanda por profissionais continua crescente. Um quadro de colaboradores bem treinados é fundamental para a fidelização de nossos hóspedes. Numa cidade como o Rio, que respira turismo, a demanda de contratação de treinamento de mão de obra é constante", analisa Alfredo Lopes, presidente do SindHotéis RJ. 

A iniciativa foi possível graças a uma parceria com o hotel Hilton Barra, a ONG RioSolidario, o Senac-RJ e a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIHRJ). As aulas práticas vão ser ministradas pelo Senac-RJ e pelo Hilton Barra. A Escola Carvalho Hosken de Hotelaria formou 76 alunos no ano passado. Durante os Jogos Rio 2016, só o Hilton Barra contratou 29 temporários. Hoje, 12 ex-alunos atuam como profissionais no hotel cinco estrelas da rede Hilton.

FGTS ainda mais turbinado na compra da casa própria

FGTS ainda mais turbinado na compra da casa própria

O Dia, Cristiane Campos, 12/mar

Não é só varejo que está de olho no saldo da conta inativa do FGTS dos mais 4,8 milhões de brasileiros. O mercado imobiliário, que sempre contou com esse recurso, também oferece algumas ofertas que incluem materiais de construção, portas decorativas, compra de terrenos, aquisição de consórcio de imóveis e saldo em dobro pago pela construtora para quem for comprar a casa própria. 

A liberação do dinheiro começou no dia 10 e vai permitir que o valor possa ser empregado da forma que o titular da conta achar conveniente. Quem tem pressa em trocar o aluguel pela casa própria, a Azul Construções vai bancar o dobro do saldo da conta inativa para ser usado como entrada, limitado a R$ 5 mil. "É uma forma de incentivar o uso do recurso na compra. O trabalhador vai poder comprar e logo se mudar, pois os apartamentos já estão na fase final da obra", afirma Mariana Marques, diretora da Azul Construções. 

O residencial Grand Ville fica em Bangu e as unidades custam a partir de R$ 172.600. O condomínio terá segurança 24h e lazer com piscina e recreação. 

OUTRAS ALTERNATIVAS

Já a Brookfield Incorporações vai antecipar a possibilidade de uso dos recursos do FGTS das contas inativas na compra de seu apartamento mediante apresentação do extrato de cada um. O cliente não vai precisar esperar pelo seu aniversário para resgatar seu recurso e garantir sua compra. 

"Muitas pessoas não sabem como usar o recurso e o governo tem criado novos incentivos para isso, desde a liberação do dinheiro das contas inativas até o aumento do teto do valor do imóvel financiado com o recurso para R$ 1,5 milhão. Pensamos em uma ação para oferecer facilidades ao consumidor. Vamos antecipar o valor para a compra do imóvel. Este é o momento para atrair esse público", destaca Frederico Kessler, diretor de Incorporação da Unidade RJ, da Brookfield Incorporações. 

A Avanço Realizações Imobiliárias investe na campanha de imóveis prontos para morar mobiliados com entrada a partir de R$ 19.800, podendo utilizar o carro ou FGTS. Os empreendimentos são o Elo Residencial Clube, em frente ao Engenhão, e casas dúplex, a cinco minutos do Norte Shopping, no Villagio Residenze. Entre os mimos estão toda linha branca, TVs de 32 e 42 polegadas, ar-condicionados na sala e nos quartos, camas boxes de casal e de solteiros, armários nos quartos, cozinha e banheiros, além de boxes e espelhos nos banheiros da suíte e do social. 

Segundo o diretor da Avanço Realizações Imobiliárias, Sanderson Fernandes, a construtora sempre busca estratégias que beneficiem o cliente. "A ideia é agregar benefícios para facilitar as despesas que mais pesam na hora da mudança. Por isso, facilitamos a entrada e ainda mobiliamos o imóvel. Ou seja, o cliente pode se mudar imediatamente. E alguns trabalhadores ainda poderão usar o saldo da conta inativa do FGTS", explica Fernandes. A campanha 'Leva Tudo Avanço' vai até abril deste ano.

MRV Engenharia prorroga campanha de desconto de R$ 3 mil

A MRV Engenharia prorrogou a campanha 'FGTS Turbo', que concede desconto de R$ 3 mil a clientes que usarem o recurso. O diretor de Marketing da MRV, Rodrigo Resende, diz que o uso do FGTS traz outros benefícios além do pagamento de parte do imóvel. "É o melhor destino para o dinheiro e o cliente ainda tem acesso a linhas de financiamento diferenciadas. A campanha fortalece e incentiva o uso do recurso", diz Resende. 

Para quem quiser construir a casa dos sonhos, há outra boa opção para usar o recurso da conta inativa: a Fernandes Araujo oferece loteamento em Campo Grande com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e escritura grátis, com parcelamento em até 84 meses. Os terrenos contam com arruamento e infraestrutura de água e esgoto.

Rede ConstruMais e Flaviense também oferecem descontos

E as promoções não param para atrair os recursos da conta inativa dos trabalhadores. Na rede ConstruMais, há oferta de porcelanato polido (60x60 centímetros) a partir de R$ 32,90 o metro quadrado. Já o cimento CPIII, saco de 50 quilos, está sendo vendido a partir de R$ 14,99. 

Outra opção é a caixa-d'água de mil litros que sai por R$ 229,90 da marca Fortlev. A ConstruMais ainda oferece assessoria gratuita de arquiteto aos sábados. Na madeireira Flaviense, as portas frisadas de angelim passaram de R$ 159 para R$ 119. "Aderimos ao movimento de incentivo do uso do FGTS para que as pessoas possam trocar as portas de casa. Esta peça é o primeiro objeto de decoração de um imóvel. Elas ajudam a embelezar o ambiente desde a entrada", conta Flávio Aurélio, diretor da Flaviense.

Técnica aumenta em 30% chance de vender imóvel

Técnica aumenta em 30% chance de vender imóvel

Extra, Pollyanna Brêtas, 12/mar

Se o mar do mercado imobiliário não está para peixe, as águas podem ficar ainda mais turvas para proprietários que desconhecem o caminho das pedras para despertar o interesse e fisgar compradores. Especialistas garantem que é possível aumentar em até 30% as chances de concretizar o negócio se o vendedor aplicar algumas técnicas para tornar o seu imóvel mais atraente. Para ajudá-los nessa tarefa, o EXTRA preparou dez dicas consideradas infalíveis.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape Nacional), Frederico Correia Lima, a retração do mercado torna ainda mais urgente a adoção destas medidas.

- O mais barato é a limpeza, como tirar o encardido das peças, isso chama a atenção do observador externo. É possível também passar produtos adequados nos metais para que eles fiquem brilhosos, além da pintura, que dá um ar diferenciado. É o mínimo necessário para impermeabilização.

Na tentativa de preparar as casas à venda, especialistas estão usando a técnica americana chamada "home staging", que consiste em fazer mudanças simples que potencializam as qualidades do imóvel.

- É quase uma maquiagem para agregar valor ao máximo. Os incorporadores já fazem isso com imóveis novos - diz Sandra D'Angelo, consultora em "home staging".

O valor também pode ser influenciado negativamente.

- A precificação de um imóvel está relacionada com suas características: conservação, armários, churrasqueira, piscina e outros. Não é apenas a metragem - diz Lucas Vargas, CEO do VivaReal.

'O mercado de venda está mais difícil'

"Às vezes, o imóvel fica mais de um ano para vender, e as propostas dos compradores estão mais agressivas, com mais poder de barganha. Antigamente, o proprietário tinha um pensamento de que não faria melhoria para vender, mas isso acabou. A Urca é um bairro excelente e já foi muito disputado no passado. Mas agora há muita oferta na Urca e no Recreio. Na Tijuca, está vendendo bem", diz Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicado da Habitação (Secovi Rio).

Confira as dicas:

1 - Mantenha o local organizado

Qualquer comprador ou locatário, ao visitar uma casa ou apartamento, quer encontrar um local organizado, certo? Então, comece a usar a técnica justamente por aí. Organize o local! A bagunça afasta clientes.

2 - Use a técnica do espelho

Para dar uma sensação de aconchego e aumentar os ambientes use espelho. Quando usado na posição correta, ele é muito bem-vindo também para iluminar o ambiente.

3 - Fique atento à iluminação

Priorize a iluminação ambiente sempre que possível. Na hora de escolher a iluminação artificial, prefira a amarela, pois cria um clima mais acolhedor. Durante a visita, acenda as luzes, mesmo que seja de dia 

4 - Traga um cheiro de aconchego para o lar

Essa pode ser uma técnica usada para que o cliente se sinta em casa.

5 - Fique bem na foto

Colocar boas imagens do imóvel na rede já é metade do caminho para o negócio. Isso porque, atualmente, os clientes fazem primeiro uma pré-seleção na internet antes de definirem onde vão investir.

6 - Limpe a casa

Após organizar a casa, é  fundamental realizar uma limpeza pesada do imóvel. Vale até pagar uma faxina para causar uma impressão ainda melhor nos potenciais compradores.

7 - Abra espaço

Libere prateleiras, mude coisas de lugar. É preciso deixar um pouco de espaço aberto, o que aumenta a sensação de que o imóvel é amplo.

8 - Para agregar valor

Preserve os móveis planejados ou embutidos.

9 - Piso frio

Dê preferência aos pisos frios, caso faça alguma alteração nos pisos do imóvel. Esse tipo de material costuma ser mais fácil de limpar e também mais resistente.

10 - Bonito e seguro

Evite deixar instalações elétricas com fios soltos e aparentes.

fonte ADEMI RJ

terça-feira, 7 de março de 2017

Venda ou alugue: confira cinco dicas para valorizar o seu imóvel

Venda ou alugue: confira cinco dicas para valorizar o seu imóvel

Publicado em 07/03/2017
De acordo com engenheiro, interessados em comprar ou alugar uma casa ou apartamento se preocupam, inicialmente, com itens distintos sobre o local

A aquisição da cada própria é o sonho de boa parte dos brasileiros, fazendo com que muitos busquem informações sobre financiamentos, custo de documentação, entre outros. Segundo Frederico Correia Lima, engenheiro civil e presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE Nacional), a localização é considerada por muitos como o ponto mais importante na hora de vender um imóvel. Por outro lado, quem deseja alugar costuma se atentar mais a itens como acabamento, por exemplo.

O engenheiro explica ainda que, antes de colocar um imóvel à venda ou para locação , é importante ajustar alguns pontos. De acordo com Lima, pequenos reparos e cuidados simples podem ajudar nas negociações, agilizando o tempo de venda, aluguel e até mesmo elevando o preço da casa ou do apartamento. Conheça algumas das dicas do especialista para aumentar as chances de venda ou locação:
1) Vistoria
Antes de colocar a casa ou apartamento para venda ou locação, realize uma vistoria geral para checar se existe a necessidade de realizar alguma reforma. "Eliminar problemas nas instalações elétricas e hidráulicas e na estrutura do imóvel é o primeiro passo para valorizá-lo e torná-lo mais atraente para possíveis compradores ou locatários", aconselha o especialista.
2) Pintura e pisos
Ainda que a residência não necessite de nenhum reparo, é recomendado renovar a pintura e realizar ajustes no piso. "Em geral, as pessoas costumam dar bastante importância à estética. Por isso, paredes com pintura nova e um piso bonito fazem diferença", explica Lima. Além disso, lembre-se de manter o local o mais neutro possível. Ao pintar a casa ou apartamento, prefira tons neutros, que não irão interferir no gosto pessoal dos futuros moradores.

O excesso de customização pode tornar um aspecto negativo nas negociações. Se realizar alguma alteração no piso, dê preferência aos pisos frios. Segundo o especialista, esse tipo de material costuma ser mais fácil de limpar e oferece mais resistência. "Pisos de madeira e laminados costumam estragar mais facilmente", pontua.
3) Conservação
Alguns itens não requerem tantos reparos, mas são importantes quando se deseja vender ou alugar. Entre as principais recomendações do especialista, está manter o local limpo. A falta de limpeza pode causar má impressão quando interessados visitarem a casa ou o apartamento.
Além disso, é essencial preservar os móveis planejados. Isso ajudará principalmente quando a intenção é alugar. Lima também lembra a importância de evitar instalações elétricas com fios soltos e aparentes.

4) Área útil
Uma das formas de atrair potenciais interessados em alugar ou comprar uma casa é mostras que a área útil do terreno foi aproveitada da melhor maneira possível. Se a residência estiver mobiliada, verifique se não há um excesso de móveis. Além disso, atente-se à estrutrura dos cômodos, especialmente do banheiro e da cozinha, e lembre-se que o bom uso dos ambientes é um requisito importante para compradores e locatários.
5) Estrutura do bairro
Por fim, lembre-se que não são apenas os aspectos internos que influenciam no valor de venda ou locação. Saiba que a infraestrutura da região contribui para valores mais elevados. Itens como a facilidade de vias de acesso, oferta de transporte coletivo e de serviços públicos também impactam no valor final do imóvel.
Fonte: Brasil Econômico - 06/03/2017

sexta-feira, 3 de março de 2017

Novas regras para distrato de contratos de imóveis na planta

Novas regras para distrato de contratos de imóveis na planta

Garantias do Consumo.

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Eloy Banzi, Advogado
Publicado por Eloy Banzi
ontem
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Novas regras para distrato de contratos de imveis na planta
O contrato de incorporação imobiliária é um contrato de consumo e, como tal, submete-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também regulado por lei especial, a Lei 4.591/64, a qual representou um grande avanço para a regulação no setor imobiliário na época, ao tratar do tema da promessa de compra e venda e da incorporação como forma de facilitar o acesso à casa própria enquanto desejo a ser perseguido pela maioria da população brasileira. Mas, ao contrário do que pode parecer, a lei especial de 1964 não regulou o tema do distrato. Esse tema continua em debate no meio jurídico, tendo como pano de fundo a denominada "crise do setor imobiliário", pois, com o superendividamento dos consumidores, desemprego em alta e o contexto de crise econômica vivenciada pelo país nestes últimos anos, muitos consumidores enfrentam a dura realidade de ter que devolver os imóveis.
O grande número de “devoluções” de imóveis pelos pretensos compradores, desfazendo negócios que, pela lei especial, seriam irretratáveis, tem levado o setor imobiliário a pedir a elaboração de uma medida provisória, sem que seja necessário um maior aprofundamento de discussões na sociedade civil, pretendendo impor regra que autorize a “retenção de até 80% dos valores pagos pelos adquirentes”.
É preciso pontuar que o artigo 53 do CDC veda cláusulas de decaimento, em que o consumidor perde todos (ou quase todos) os valores pagos para aquisição da casa própria, como a proposta em discussão pelo setor representante das construtoras/incorporadoras. A análise do discurso a respeito da necessidade de regular o distrato deve iniciar pelo questionamento do verdadeiro sentido de se considerar irretratável o contrato de aquisição de propriedade por incorporação imobiliária na Lei 4.591/64, bem como da suposta insegurança jurídica que o desfazimento desses contratos estaria gerando no seio social. O escopo da lei da década de 1960, como se observa na leitura de seus dispositivos, foi a proteção do adquirente-consumidor, trazendo, como decorrência, uma série de artigos a respeito da necessidade de registro do incorporador e transparência na consecução de seus negócios.
O contexto histórico da lei especial sobre incorporações também revela que a grande preocupação estaria em tutelar o adquirente em relação ao negócio futuro, pois o bem imóvel ainda estaria por ser construído. Veja-se que essa preocupação não era infundada na época, considerando que o Decreto-Lei 58/37, que trata sobre o loteamento e venda de terrenos para pagamento por prestações, trouxe a regulamentação dos efeitos da promessa de compra e venda e adjudicação compulsória para os adquirentes que, sem qualquer segurança jurídica, perdiam imóveis em razão de cláusulas de arrependimento e compromissários vendedores que não cumpriam com os contratos, sem gerar qualquer consequência como direito real.
Deve-se sublinhar que o Código Civil de 1916, principal instrumento legislativo para a regulação dos atos da vida civil, como a realização de contratos, não previa hipóteses de resolução sequer por atos imprevisíveis. O artigo 478 do novo Código Civil de 2002 inaugura essa hipótese, que já vinha sendo admitida pela doutrina e no Direito Comparado. E assim, em um contexto em que os dogmas do individualismo como o princípio do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade acabavam sendo cada vez mais questionados no contexto da sociedade de massa. Os princípios do CDC passam a integrar e reger todos os contratos, principalmente tendo em consideração o princípio da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da transparência tão caros ao Direito do Consumidor.
Mencione-se, ainda, que a Constituição de 1988 trouxe como direito fundamental também o direito à moradia, que não se confunde com o mero direito de propriedade, a revelar que a proteção do adquirente da casa própria ganha status constitucional, levando-se em conta direito social reconhecido em tratados internacionais pela República Federativa do Brasil.
A análise desses instrumentos legislativos, a partir de um olhar apurado da doutrina pelo método do diálogo de fontes, revela que é preciso atentar ao sujeito vulnerável no mercado de consumo e reconhecer que a aplicação conjunta dessas normas, gerais e especiais, deve estar orientada pelos valores constitucionais. Especialmente no setor imobiliário, aquele que adquire o produto final — imóvel — está adquirindo o sonho da casa própria.
Portanto, se passamos um período de recessão para esse setor, em razão da resolução de contratos de compra e venda de imóveis na planta, é preciso pontuar que recessão muito mais profunda já está implantada nas famílias desses consumidores que, como última saída, desistem da aquisição de seu mais precioso bem em razão de não terem mais condições financeiras de se manterem adimplentes nos contratos. O risco sistêmico é que se estes já superendividados consumidores tiverem que assumir agora — pois a medida provisória entraria imediatamente em vigor, revogando as normas que o consumidor confiou quando adquiria seu imóvel — o mercado brasileiro consumidor todo vá a bancarrota, criando crise sem precedentes nas famílias e no mercado brasileiro, apenas para beneficiar um setor econômico!
Note-se que, se o consumidor vai ao distrato, essas resoluções normalmente ocorrem em razão de fatores externos, decorrentes do momento econômico atual, como a perda do emprego e diminuição de renda que fazem com que o consumidor não consiga mais efetuar o pagamento das prestações. Vivenciam situações de superendividamento, colocando em risco a própria dignidade e sobrevivência em razão das dívidas contraídas.
A ausência de legislação específica sobre o percentual relativo à retenção na hipótese de resolução por inadimplemento levou os tribunais a considerarem que devem ser devolvidas as parcelas pagas com uma compensação de 10% a 25% dos valores pagos pelos consumidores. Veda-se o enriquecimento sem causa do fornecedor e o desequilíbrio do contrato, aplicando-se os princípios do CDC que protegem contra as abusividades no mercado de consumo. Também coube à jurisprudência fixar a forma de devolução em súmula do STJ que estabelece a devolução imediata dos valores pagos pelos consumidores.
A forma unânime como os tribunais têm se posicionado, em especial o Superior Tribunal de Justiça, demonstram que o tema é da maior importância e não apresenta atualmente qualquer "insegurança" aos contratos em geral ou antijuridicidade, nem emergência ou necessidade de ser regulado por medida provisória. Ao contrário, o que se deve fazer é atualizar o CDC para regular a questão dos consumidores superendividados. O volume de processos jurídicos sobre o tema retrata não apenas uma faceta da denominada crise do setor, mas a dificuldade dos consumidores de se manterem no sonho da aquisição da casa própria e, mais ainda, a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para o reconhecimento de direitos já consolidados no âmbito jurisprudencial.
Assim, causa espécie o conteúdo extremamente prejudicial aos consumidores que apresenta esse projeto por meio de medida provisória. Deve-se pontuar que já havia ocorrido, no início de 2016, uma tentativa do setor imobiliário em regular os distratos por meio de um “pacto”, intermediado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com participação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Esse “pacto” foi duramente criticado pelas entidades envolvidas na defesa do consumidor por afronta aos dispositivos do CDC, com previsão, por exemplo, que a publicidade não contivesse dados obrigatórios de cumprimento para os fornecedores, devendo valer apenas as disposições contidas no contrato. No que concerne à resolução por inadimplemento do consumidor, esse perderia um total de 10% do valor do imóvel, mais perda de arras, o que poderia totalizar quase a totalidade dos valores, por ele, pagos. O movimento consumerista conseguiu que a Senacon se retirasse desse chamado “pacto”, que deveria ter validade nacional.
Eis que tentam ser reascendidos os dispositivos do “pacto” sob a forma de uma medida provisória. A forma, nesse ponto, é tão relevante quanto o conteúdo, considerando que as medidas provisórias se destinam a regular questões de relevância e urgência na forma do artigo 62 da Constituição Federal. Na contramão da exigência formal do ato normativo mencionado, a necessidade de um debate é essencial para que a sociedade possa ser esclarecida das consequências que esses dispositivos terão na vida de milhares de cidadãos pretendentes a adquirir imóvel por meio de compra na planta.
A proposta de medida provisória prevê que, no caso de resolução por inadimplemento: “Em qualquer das hipóteses, o adquirente fará jus à restituição de quantia nunca inferior a 20% (vinte por cento) dos valores por ele pagos ao incorporador, excetuando-se os valores correspondentes a eventual multa por atraso no pagamento das parcelas e juros incidentes ao referido atraso”.
Percebe-se que a mudança proposta é radical: de uma jurisprudência que garante de 90% a 75% de restituição dos valores pagos, propõe-se uma restituição de apenas 20% desses valores! É claro que argumentarão que esses valores serão maiores caso o consumidor tiver pago mais pelo seu imóvel, por exemplo, se tiver pago R$ 200 mil de um imóvel que vale R$ 500 mil, perderá “apenas” R$ 50 mil já pagos, acrescido de outras multas e encargos. No entanto, sabe-se que as vendas de imóveis na planta normalmente financiam em média de 20% a 30% do valor do imóvel. Assim, se o imóvel vale R$ 500 mil, o valor despendido nesse contrato gira em torno de R$ 150 mil, divididos em uma média de 60 prestações, incluída a entrada, pagamento de parcelas intermediárias e comissão de corretagem. Muitas vezes, o que já foi adimplido antes do distrato não corresponde a 15% do imóvel, assim, a multa, na maioria dos casos, acabará gerando quase ou a perda total dos valores pagos com a “garantia” de restituição de 20% do que se pagou.
O fornecedor receberá de volta o bem, muitas vezes valorizado, livre e desembaraçado para negociar novamente no mercado pelo preço total. A regulamentação proposta tem em conta, ainda, revogar a súmula do Superior Tribunal de Justiça que determina a imediata devolução dos valores pagos pelo consumidor, para que os fornecedores efetuem essa devolução apenas no encerramento das obras. Mais uma vez, trata-se de transferência abusiva dos riscos para o consumidor.
Portanto, a regulação que pretende ser feita por meio de medida provisória, alterando de forma drástica as normas atuais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, representará significativa afronta à legislação consumerista em vigor, ao Código Civil e à Constituição Federal, deixando de proteger o consumidor e restringindo direito fundamental relativo à moradia. Sob um alarde de crise, os direitos dos consumidores, de ordem pública e função social, não podem ser simplesmente aniquilados, diminuídos sem qualquer discussão na seara política.

Com recursos do FGTS

ADEMI na Imprensa

Com recursos do FGTS

Meia Hora, Imóveis, 02/mar

O governo federal tenta minimizar os impactos da crise no mercado imobiliário, que tem visto o número de distratos saltarem para patamares jamais vistos, com a falta de confiança do consumidor em assumir um dívida de longo prazo, que pode chegar a 30 anos. E, como o setor emprega muita gente nos canteiros de obras, a saída foi fazer mudanças no 'Minha Casa, Minha Vida', como criar faixa de R$ 6.500 a R$ 9 mil, com juros subsidiados (9,16% ao ano, mais TR - Taxa Referencial) e a correção do valor do imóvel, que passou para R$ 240 mil no caso de Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

Outra mudança é a elevação de R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão para compra do imóvel com recursos do FGTS. É importante ressaltar que o novo teto vale até 31 de dezembro. Segundo especialistas, não significa que o valor anterior voltará automaticamente no fim do ano. Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) voltará a se reunir para decidir, de acordo com as condições de mercado, se o teto será mantido, reduzido ou aumentado. A alteração só vale para imóveis novos, na planta ou em construção. Vale lembrar que os juros pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são limitados a 12% ao ano, mais TR. 

"Isso vai representar um alívio a incorporadoras, construtoras e consumidores. Mas é preciso também reanimar a economia, com incentivos ao financiamento de unidades novas e uma política para promoção da queda de juros", analisa Claudio Hermolin, presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário.

Construtoras tentam atrair compradores da classe média

O aumento do teto também vai ajudar a comercializar os estoques das construtoras. "É o momento ideal para a compra do i móvel no caso de quem pensa em usar o FGTS. A mudança beneficiou a classe média, que pode aproveitar o novo teto para comprar imóvel para moradia ou mesmo para investimento, aproveitando que os preços estão atrativos. No caso da Brookfield, temos empreendimentos com unidades dentro desse valor prontas para morar", explica Marco Adnet, diretor-executivo da unidade Rio de Janeiro da Brookfield Incorporações. 

Para o diretor-geral da Brasil Brokers para o Rio, Mário Amorim, o governo vem tomando boas medidas para ajudar a aquecer o setor de construção civil por entender a sua importância para a economia brasileira. "Essa foi mais uma decisão que beneficia quem quer comprar um imóvel, principalmente a classe média. O mercado acredita que os efeitos devem ser sentidos logo, pois os preços dos imóveis estão vantajosos neste momento", acredita Amorim.