quinta-feira, 14 de junho de 2018

Imóvel em Portugal com juros de 2,5% ao ano e até 70% de financiamento

Imóvel em Portugal com juros de 2,5% ao ano e até 70% de financiamento

Imóvel em Portugal com juros de 2,5% ao ano e até 70% de financiamento

Workshop gratuito no Leblon orienta também como gerar renda em euros com o aluguel
Como todos já sabem, Portugal entrou no mapa do investimento imobiliário internacional e recebeu um volume total de U$ 2,1 bilhões em transações neste mercado em 2017, um crescimento de 61% em relação a 2016, de acordo com o relatório Global Investment Atlas 2018, da consultoria Cushman & Wakefield.E quem planeja morar ou investir em Portugal, a dica é aproveitar os encontros que são promovidos por empresas especializadas neste segmento como a Global Trust, que vai realizar no dia 15 (sexta), às 9h mais um workshop gratuito sobre o tema no Leblon Corporate, no Leblon. O evento traz um panorama atual e detalhado das principais oportunidades de investimento imobiliário em Lisboa, mercado que deve crescer de 10% a 15% ao ano até 2023.
“Com mais de 15 anos de atuação na área de investimentos, a Global Trust oferece uma visão completa para os diferentes objetivos de investimento. O workshop mostra como aproveitar a alta valorização dos imóveis prevista para os próximos cinco anos e ainda gerar renda em euro através de aluguel, além de detalhes sobre financiamentos, que chegam a 70% do valor do imóvel e as taxas de juros giram em torno de 2,5% ao ano”, explica Cristianne Freudenfeld, sócia da Global Trust. Inscrições gratuitas pelo email contato@globaltrust.com.br ou pelo telefone 21 2226-4071 ou ainda no neste link. Outras informações podem ser obtidas no site da Global Trust. Já o próximo encontro deve acontecer em agosto.

Presidente da CBIC pede a Eunício agilidade na votação de PL dos distratos

Presidente da CBIC pede a Eunício agilidade na votação de PL dos distratos

Texto aprovado pela Câmara diz que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem

São Paulo – O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção(CBIC), José Carlos Martins, e uma delegação de empresários do mercado imobiliário estiveram nesta terça-feira, 12, com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir agilidade na votação do projeto de lei que regulamenta os distratos (PL 1.220/15). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e será encaminhado agora para apreciação do Senado.

“Pedimos que, tão logo o projeto chegue, seja definido seu relator e colocado para votação”, disse Martins ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. “O objetivo é ter a votação ainda dentro desta Legislatura. Não queremos que fique para o próximo governo”, acrescentou.
O presidente da CBIC disse que ainda não há uma data prevista para votação do projeto no Senado, mas comentou que Eunício manifestou preocupação sobre o problema dos distratos. “Estamos otimistas que teremos uma definição em breve”, afirmou Martins.
O representante da construção civil disse que não solicitou nenhuma alteração no texto e salientou que a prioridade é ter uma conclusão desse processo o mais rapidamente possível.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, o consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse porcentual valerá para empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando o empreendimento é colocado em uma sociedade de propósito específico e separado da construtora.
Nesse regime, as prestações vão diretamente para custear obra, sendo vetado o uso desse dinheiro para bancar outras despesas da construtora. Essa é o modelo mais praticado no mercado, pois “blinda” o projeto contra desvios de recursos, e garante à incorporadora menor carga tributária como incentivo.
Já para os empreendimentos fora do regime de afetação do patrimônio, o valor retido dos consumidores será de 25%, já que a incorporadora tem mais flexibilidade de manejo em suas receitas e despesas.
Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado desta forma, representará um ganho substancial para os empresas de incorporação imobiliária. Sem uma lei regrando o tema, a maioria das discussões sobre distratos atualmente acabam na Justiça, que, em geral, determina às empresas a retenção de 10% a 25% dos valores recebidos.

Revista Exame