segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

 

Direito Civil

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Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias.

“Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial” – disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

Enquadramento jurídico da disponibilização de imóveis

O magistrado explicou que a questão em julgamento não difere substancialmente da que foi apreciada pela Quarta Turma, em abril deste ano, quando se entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais, a menos que essa modalidade seja autorizada.

Leia também: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma

Na avaliação do relator, a forma pela qual determinado imóvel é disponibilizado para uso de terceiros – plataforma digital, imobiliária, panfleto ou qualquer outra – não é o fator decisivo para o enquadramento legal dessa atividade, nem é o que define se tal prática atende ou não à destinação prevista na convenção condominial.

Para Villas Bôas Cueva, se esse enquadramento legal se mostrar relevante para a solução do litígio, só será possível fazê-lo considerando certos aspectos do caso, como a destinação residencial ou comercial da área, o tempo de hospedagem, o grau de profissionalismo da atividade, o uso exclusivo do imóvel pelo locatário ou o seu compartilhamento com o dono, a prestação ou não de serviços periféricos, e outros.

Aluguel de curto prazo não é compatível com destinação residencial

Segundo o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 assegura aos condôminos o direito de utilizar sua unidade autônoma com exclusividade, segundo suas conveniências e seus interesses, condicionado às normas de boa vizinhança, podendo usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Por sua vez, o artigo 1.336, IV, do Código Civil prescreve ser dever do condômino dar à sua parte exclusiva a mesma destinação que tem a edificação.

No caso em análise, o magistrado verificou que a convenção do condomínio prevê, em seu artigo 2º, a destinação das unidades autônomas para fins exclusivamente residenciais. Segundo ele, a questão a definir é se pode haver a disponibilização de imóveis situados em condomínios para uso diverso daquele previsto na respectiva convenção, não importando se tal prática ocorre por meio de plataformas eletrônicas ou outro meio.

Com base nas premissas adotadas no precedente da Quarta Turma, Villas Bôas Cueva concluiu que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”.

O ministro ponderou que é inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas – o que confere razoabilidade às eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1884483
STJ
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Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Caixa diz que não prevê aumentar mais os juros da casa própria

 

Caixa diz que não prevê aumentar mais os juros da casa própria

Publicado em 01/12/2021 , por Ana Luiza Tieghi

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Banco aumentou as taxas na semana passada para até 8,99% ao ano   SÃO PAULO

presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse nesta terça (30) que o banco não pretende aumentar os juros do financiamento da casa própria nos próximos meses, mesmo se a Selic continuar em trajetória de alta.

Em evento da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), em Brasília, Guimarães afirmou que a Caixa se baseia na taxa de juros de médio prazo, para 8 a 10 anos, para determinar os juros do financiamento imobiliário. Ele afirma que essa taxa não deve subir mais, porque já absorveu as altas futuras da Selic, hoje em 7,75%.

 

"O mercado já precificou uma necessidade de aumento de juros no curto prazo, por isso não esperamos mais aumentos, e a partir de agora a inflação começa a ceder", disse.

A Caixa aumentou na semana passada a taxa do financiamento habitacional, que subiu de 7,25% ao ano, na modalidade acrescida de TR, para 8% a 8,99% ao ano, conforme o relacionamento com o banco. "Tivemos que fazer um pequeno ajuste, não dava para cobrar a mesma coisa, mas o impacto foi relativamente pequeno, porque fizemos uma margem menor para a Caixa", afirmou.

Segundo ele, o banco optou por diminuir sua margem para ganhar na manutenção do relacionamento do cliente com a instituição e evitar gastos com o processo de retomada de imóveis de inadimplentes. "Não vemos necessidade de aumentos superiores aos que já aconteceram".

O presidente da Caixa também afirmou que o banco vai bater recorde de crédito oferecido para habitação em 2021, e que espera crescer esse montante em 10% no próximo ano.

Em outubro, Guimarães afirmou à Folha que estimava ter até o final deste ano R$ 58 bilhões em contratos financiados pelo FGTS, por meio do programa Casa Verde Amarela, e R$ 80 bilhões pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), com recursos da poupança.

 

Fonte: Folha Online - 30/11/2021

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Habite Seguro: programa ajuda funcionários da segurança pública a adquirir imóvel

 

Notícias Gerais

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A compra de um imóvel próprio é um momento importante na vida de qualquer pessoa. Muitos brasileiros optam pelos financiamentos imobiliários em razão da falta de recursos para compra à vista. Por isso, buscam no mercado a melhor taxa de financiamento disponível.

Nesse contexto, o Habite Seguro, programa do governo federal de apoio à aquisição de habitação para profissionais da segurança pública, possibilita a compra do primeiro imóvel com taxas diferenciadas e subvenções do governo. 

O que é o Habite Seguro?

O Habite Seguro é um programa habitacional criado para profissionais que trabalham no setor de segurança pública. Ele oferece taxas de juros menores, com condições de crédito imobiliário diferenciadas, que valem tanto para construção da casa própria quanto para a compra de um imóvel pronto.

Ele se aplica a todos que trabalham no setor de segurança pública, incluindo policiais federais, policiais rodoviários federais, penais, militares e civis, bombeiros, peritos, papiloscopistas e guardas municipais. Estará disponível a partir de 03 de novembro de 2021 nas agências da Caixa Econômica Federal. 

Quais são os benefícios do Habite Seguro?

O objetivo principal do Habite Seguro é oferecer a esses profissionais subsídios especiais de crédito imobiliário, facilitando a aquisição do primeiro imóvel por meio de condições diferenciadas e subvenções econômicas.

A prioridade é atender os servidores de segurança pública com remuneração mensal de até R$ 7 mil. O Habite Seguro contempla aquisição de imóvel com valor de até R$ 300 mil. Confira os principais benefícios: 

  • taxas de financiamento diferenciadas;
  • redução do valor da tarifa de contratação do financiamento;
  • possibilidade de aquisição de imóveis novos, usados ou em fase de construção;
  • subvenção de parte do financiamento;
  • possibilidade de atendimento digital. 

Os beneficiados podem escolher, ainda, a construção de imóvel em terreno próprio, aquisição de imóvel de propriedade da instituição financeira e aquisição de unidade que esteja vinculada a um empreendimento.

Como participar do programa?

Os interessados em participar do programa devem buscar informações diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente da mesma a partir de 03 de novembro de 2021. Instituições financeiras credenciadas também poderão oferecer a modalidade de crédito habitacional com as condições do Habite Seguro.

Quem pode participar do Habite Seguro?

Estão contemplados no programa os seguintes profissionais da Segurança Pública com renda bruta mensal de até R$ 7.000,00:

  • policiais federais;
  • policiais rodoviários federais;
  • policiais civis;
  • policiais penais;
  • policiais militares.

O Programa se estende aos profissionais ativos, inativos da reserva remunerada, reformados e aposentados. Estão contemplados, ainda:

  • bombeiros do corpo de bombeiros militares ativos, inativos, da reserva remunerada e reformados;
  • agentes penitenciários ativos, inativos e aposentados;
  • peritos ativos, inativos e aposentados;
  • papiloscopistas que fazem parte dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação (ativos, inativos e aposentados).

Além disso, o programa se estende também aos profissionais que integram as guardas municipais, vinculados à Lei no 13.022/14.

Quem não está enquadrado na faixa de renda pode participar?

Estão contemplados no programa os profissionais da Segurança Pública com renda bruta mensal de até R$ 7.000,00. Aqueles com remuneração superior também têm acesso ao programa, porém com algumas restrições.

Quem tem salário superior ao máximo poderá acessar taxas diferenciadas de financiamento e aquisição do imóvel com condições diferenciadas, sem acesso à subvenção.

Quem tem imóvel próprio pode participar?

O Programa é destinado a profissionais que ainda não têm imóvel próprio. Entretanto, quem tem apenas o terreno e quer construir uma casa, poderá se beneficiar do Habite Seguro. É importante destacar que estão contemplados no programa os profissionais com no mínimo três anos de exercício efetivo de suas atividades no cargo público.

Profissionais de natureza temporária e ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou sem vínculo efetivo com a Administração Pública não são contemplados pelo Habite Seguro.

Interessados que se enquadram nos requisitos de exigência para participação no Programa Habite Seguro devem buscar informações relativas à taxa e demais regras diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. No Portal do Governo Federal também é possível consultar mais detalhes. 

Fonte: Flávio Fernandes

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

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segunda-feira, 5 de julho de 2021

Feirão da Casa Própria da Caixa oferta 180 mil imóveis sem entrada; confira

 

Publicado em 05/07/2021 , por Pedro Peduzzi

Primeiro edição será totalmente online, começou em 25 de junho e vai até este domingo, 4 de julho

Termina neste domingo (4) o 1º Feirão Digital da Casa Própria , organizado pela Caixa com o objetivo de colocar em oferta 180 mil imóveis novos em condições especiais de financiamento. Esta é a primeira edição online do feirão, por meio de uma plataforma disponibilizada na internet, pelo banco.

Na plataforma é possível acessar informações sobre os imóveis ofertados, escolher o imóvel, realizar uma simulação de financiamento habitacional e ser atendido por um correspondente Caixa Aqui ou incorporadores imobiliários via chat. O feirão conta com a participação de 800 incorporadoras imobiliárias e 1,1 mil correspondentes Caixa Aqui. Veja aqui em passo a passo feito pelo iG como acessar o aplicativo e simular os financiamentos .

De acordo com a Caixa, para o negócio ser fechado basta o interessado apresentar um documento oficial de identificação e um comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há 2 meses.

É possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) para a aquisição do imóvel. Para tanto, basta apresentar a última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, além da Carteira de Trabalho ou extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A simulação pode ser feita também por meio do aplicativo Habitação Caixa , via smartphone. Nele é possível, além da simulação, fazer a solicitação e o acompanhamento do financiamento imobiliário, bem como o gerenciamento do contrato.

O 1º Feirão Digital Caixa da Casa Própria oferece ainda mais de seis mil imóveis adjudicados Caixa com condições especiais de financiamento. Os imóveis podem ser 100% financiados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com juros a partir de taxa referencial (TR) mais 2,5% ao ano mais remuneração da poupança. A carência pode ser de seis meses e a tarifa é reduzida.

Fonte: economia.ig - 05/07/2021

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Crédito com garantia de imóvel


Publicado em 15/02/2021 , por Marcia Dessen

Entenda a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária antes de ceder o imóvel em garantia

Um leitor da Folha compartilhou comigo uma triste história familiar que teve início quando sua irmã contraiu um empréstimo oferecendo um imóvel em garantia.A modalidade do empréstimo é conhecida como "home equity". O credor do empréstimo recebe o imóvel como garantia, tornando-se dono dele até que a dívida seja paga conforme as condições especificadas em contrato.

Por enquanto, parece uma operação de crédito tradicional, como a de um financiamento imobiliário, na qual o imóvel financiado também é cedido em garantia.

Entretanto, uma diferença importante no instrumento jurídico que formaliza a garantia põe o credor, instituição que concede o empréstimo, em situação muito mais confortável do que a do devedor. 

Em ambos os casos o imóvel garante o empréstimo e protege o credor caso o devedor deixe de pagar a dívida, mas diferenças jurídicas explicam por que uma delas representa uma garantia muito mais eficaz para o credor, ou seja, excelente para quem empresta e complicada para o tomador do empréstimo.

Hipoteca

  Na garantia hipotecária, o devedor não transfere o imóvel para o credor. A posse e a propriedade do imóvel permanecem com o devedor hipotecário.

A hipoteca é um contrato acessório que dependente de um contrato principal. Para que a falta de pagamento resulte na perda da posse e da propriedade do imóvel, o credor hipotecário precisará executar judicialmente o seu crédito contra o devedor.

A legislação estabelece que o credor deve propor judicialmente uma ação de execução hipotecária. A execução extrajudicial também é uma possibilidade, mas decorre de legislações especiais e não se aplica a todas as situações.

Há três tipos de hipoteca: judicial, convencional e legal; a convencional, estipulada pela vontade do contratante, é a mais utilizada em empréstimos com instituições financeiras.

Alienação fiduciária

alienação fiduciária de bem imóvel é definida pelo artigo 22 da lei nº 9.514/1997 como um negócio jurídico com o escopo de garantia, ou seja, é uma modalidade de garantia.

O texto diz que, na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel é transferida para o credor fiduciário, subordinada a um evento futuro e incerto, ou seja, o pagamento da dívida.

Se a dívida é quitada, a propriedade volta para o devedor, caso contrário, ela pode ser consolidada em favor do credor, e o imóvel, leiloado.

O devedor permanece com a posse direta do imóvel, e o credor, com a propriedade e a posse indireta.

No registro, a propriedade do imóvel hipotecado fica registrada em nome do devedor, enquanto na alienação fiduciária a propriedade é transferida para o nome do credor.

Além de ser uma das formas mais seguras de garantia, os custos para recuperar créditos são menores na alienação fiduciária do que na hipoteca, mais uma vantagem para o credor.

A dívida da irmã do nosso leitor, contraída há 12 anos, com taxa de juros superior a 13% ao ano, tinha outra armadilha, a correção do saldo devedor pelo IGP-M, e se transformou em uma dívida impagável.

Com a ajuda da família e de advogados, a dívida foi finalmente transferida para outra instituição mediante portabilidade, recusada por algumas instituições em razão da alienação fiduciária, que dificulta bastante a transferência da operação de crédito.

Agora, com condições mais justas e com o empenho de todos, a dívida que já custou mais de três vezes o valor inicialmente contraído poderá ser, finalmente, quitada.

Fonte: Folha Online - 14/02/2021