quinta-feira, 27 de dezembro de 2012



Saiu no face da Anoreg / RJ · 160 curtiram isso
há 4 minutos · 
  • A Caixa Econômica Federal passou a financiar despesas de cartório e impostos cobrados de consumidores que compram imóveis. O benefício vale para quem pedir crédito imobiliário no banco.
    Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis(ITBI).

domingo, 2 de dezembro de 2012

Mercado Imobiliário: Corretor de imóveis: 4 dicas para vender mais no s...

Mercado Imobiliário: Corretor de imóveis: 4 dicas para vender mais no s...: Alguma vez durante a sua carreira já passou pela sua cabeça que ficar no escritório era melhor do que estar no stand de vendas? Se i...


Video de como se comportar no stand...muito bom

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Informações 8209.5599/9544.5887/9288.8828

Apresentação Merito Leopoldino Bastos (2)

Informações 8209.5599/9544.5887

Apresentação Grand Park - GGP

Falta de filme legendado gera indenização

Endividado


Terça-feira, 30 de outubro de 2012



Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Dívidas e mais dividas .... E agora, o que fazer?
Dicas para você não entrar em desespero.

As armadilhas do crédito fácil
Como se endividar rapidinho.

Saiba quais serviços bancários não podem ser cobrados

Juros abusivos
Assista o vídeo que mostra a farra dos bancos.

Controle seus gastos de graça pela internet
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Como saber se seu nome tem restrições?
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Cobranças de dívidas por telefone
Dicas do que fazer.

Dano Moral nas relações de consumo
Saiba o que é, e quando acontece.

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?
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Saiba quais bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Fazer o devedor passar vergonha é crime!
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Bancos x Clientes, uma relação de escravismo
É pra rir ou pra chorar?

Usar crédito “fácil” no Brasil é como vender a alma ao diabo
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Saiba quais serviços bancários não podem ser cobrados
  Publicada em 30/10/2012 77 pessoas já leram esta matéria.
Falta de filme legendado gera indenização
 A deficiente auditiva K. R. C. deve receber indenização da empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais. K. pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. O juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.

A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com legenda. K. R. C. foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.

O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo citou diversas normas federais, estaduais e municipais, em especial a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para argumentar que "o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”. Ele ainda ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo de filmes legendados a serem exibidos não impede a proteção do direito.

O magistrado comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, concluiu.

O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº 9043697.57.2010.813.0024

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 29/10/2012

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Caixa reduz juros para empresas financiarem pagamento do 13º

EndividadoA Caixa Econômica Federal reduziu os juros de sua linha de crédito para financiar a folha de pagamento do 13º salário de empresas.

A taxa caiu para 0,95% ao mês mais a TR. O novo valor é 27% inferior à taxa anterior, de 1,3%.

A data limite para que as companhias contratem o empréstimo é 28 de fevereiro de 2013. Não há valores mínimos e máximos de financiamento.

As quantias liberadas dependem de fatores como análise de crédito e relacionamento do cliente com o banco.

A expectativa da Caixa é colocar à disposição, nessa linha, R$ 1 bilhão.

OUTRAS REDUÇÕES

A Caixa, nesta semana, também reduziu as taxas para fundos de investimento, voltadas para o investidor.

O ataque ao custo das aplicações, iniciado pela Caixa, foi semelhante à rodada de cortes nas taxas de juros, deflagrada pelos bancos estatais em abril em meio à pressão do governo.

O foco desta vez são os fundos multimercado e de ações. A mudança abrange 14 opções de investimento.

Nos fundos Ações Dividendos e Caixa FI Ações, por exemplo, a taxa de administração caiu de 2,50% para 1,50%. Em duas opções de multimercado, o valor mínimo para aplicação caiu 90%.

Outra taxa que reduzida foi para aquisição de motos, como forma de ajudar o setor a combater a crise deste ano.

A Caixa ingressou na modalidade por meio de uma parceria com o PanAmericano, no qual detém participação. Juntas, as duas instituições vão oferecer crédito de até 100% para motos novos acima de 100 cilindradas, em até 36 meses.

O Banco do Brasil também anunciou a ampliação no segmento, com a oferta de crédito para motos menores e taxas reduzidas. O banco, que antes financiava apenas modelos acima de 250 cilindradas, estendeu o crédito para motos acima de 150 cilindradas.
Fonte: Folha Online - 05/10/2012

Caixa reduz juros para empresas financiarem pagamento do 13º

Completo São Gonçalo 8209.5599 / 9544.5887


Completo São Gonçalo Cury - 8209.5599 / 9544.5887

Dez Rocha Miranda, 900metros do metro 8209.5599/9544.5887


Dez Rocha Miranda

Informações 8209.5599/9544.5887


Mérito Engenho Novo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mudanças no Minha casa Minha Vida

Endividado

Minha Casa, Minha Vida eleva limite de imóvel financiado para R$ 190 mil

O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) elevou o valor máximo dos imóveis financiados de R$ 170 mil para R$ 190 mil pelo programa de habitação popular Minha Casa, Minha Vida. O novo teto vale para o Distrito Federal e para as regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro.

Conheças as regras do programa Minha Casa, Minha Vida

Para as demais capitais e municípios com mais de 1 milhão de habitantes, o teto passou de R$ 150 mil para R$ 170 mil.

Nos municípios que têm de 250 mil habitantes a 1 milhão de habitantes, o valor foi atualizado de R$ 130 mil para R$ 145 mil. O mesmo vale para outras regiões metropolitanas.

Já nas cidades cuja população varia de 50 mil a 250 mil habitantes, o teto subiu para R$ 100 mil para R$ 115 mil. Nas demais, passou de R$ 80 mil para R$ 90 mil.

Segundo os conselheiros, o objetivo é corrigir os valores pela inflação e permitir com que o programa continue atendendo demanda da classe média nessas cidades, que tiveram forte aumento no preço dos imóveis. A correção, de 13%, foi com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil) de agosto.

Além do teto maior dos imóveis, o conselho também elevou de R$ 3.100 para R$ 3.275 o limite de renda mensal das famílias que terão direito a subsídio na compra de imóveis. Também foi reajustado de R$ 23 mil para R$ 25 mil o valor do subsídio.

O conselho ainda aprovou a redução da taxa de juros de 8,16% para 7,16% mais TR para as famílias de renda mensal entre R$ 3.275 e R$ 5.000, a chamada faixa 3 do programa, que quase não tem subsídio. Para essa faixa de renda, o principal benefício é não pagar pelo seguro atrelado ao financiamento.

Foram beneficiadas também com a redução de juros as famílias com renda entre R$ 2.325,01 e 2.455,00, cuja taxa cai de 6% para 5%, e com renda entre R$ 3.100,01 e R$ 3.275,00, que caiu para 6% ao ano.

O conselho se reuniu na tarde desta quinta-feira em Brasília.

FGTS

De acordo com o Ministério do Trabalho, nas transações imobiliárias no âmbito do FGTS, a renda familiar pode chegar a R$ 5.400,00. Nesse caso, porém, a taxa permanece em 8,16% para rendas superiores a R$ 5.000.

"As medidas são importantes para impedir a redução no ritmo da construção civil, pois informações do agente operador Caixa demonstram um recente decréscimo no número de lançamentos imobiliários. Além disso, o conselho observou que as medidas podem ser aprovadas preservando-se a sustentabilidade do FGTS", disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Fonte: Folha Online - 04/10/2012m

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Corretor de imóveis e o vínculo de emprego. | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

Corretor de imóveis e o vínculo de emprego. | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br


Corretor de imóveis e o vínculo de emprego

Artigo que explora o crescente mercado imobiliário e a forma como as empresas do ramo tem se valido de técnicas para fraudar corretores e explorar de maneira indevida sua mão de obra
O mercado imobiliário esta fortamente aquecido, por onde passamos vemos placas de novos emprendimentos, somos abordados nos faróis com inúmeros folhetos, sobre oportunidades e oportunidades de sair de aluguel e realizar o sonho da casa própria. 
Nunca houve tanta facilidade e incentivos para aquisição de novos empreendimentos por parte do consumidor. Tal demanda tem sido tamanha que diversas empresas do setor têm figurado no polo passivo de ações, quase que em toda sua totalidade, pelo atraso na entrega das obras.
E nítido que o mercado tem vendido muito além do que sua real capacidade de entregar.
Por traz desse mercado rico e poderoso, uma importante e principal figura desse processo passa quase que  desapercebido tendo seus direitos simplesmente desprezados em favor do lucro, o Corretor de Imóveis.
Principal mecanismo dessa engrenagem o corretor, quase que em sua totalidade, tem seus direitos trabalhistas simplesmente esquecidos pelas grandes imobiliárias, construtoras e incorporadoras.
Via de regra o corretor de imóveis recebe uma determinada porcentagem sobre suas vendas realizadas, que variam em cada corretora e de acordo com o tipo de imóvel, respeitando sempre os mínimos determinados.
Essa modalidade de relação comissionada, é devidamente regulada pela CLT, todavia a forma como os corretores são tratados, ou melhor explorados pelas corretoras apresenta nítida manobra em frustar os Direitos Trabalhistas dessa categoria. Senão Vejamos:
O corretor de imóveis ao adentrar o quadro de corretores de determinada empresa, é forçado a assinar uma série de documentos que visam declarar que entre as partes, corretor e corretora, não existe qualquer relação de vínculo empregatício.
Tais documentos, em geral estabelecem que o corretor não é obrigado a trabalhar todos os dias, não deve cumprir nenhum horário em específico e outras condições que em tese afastariam o vínculo empregatício.
Na prática, tudo o que é assinado não é cumprido, pois via de regra o corretor, cumpre horários, tarefas, e frequência mínima, além de estar sempre subordiado a um gerente.
Ora, se o corretor cumpre seus horários, com uma frequência mínima estipulada por uma gerência, de maneira pessoal, visando sempre sua comissão é óbvio, que estamos falando da mais pura relação  relação de vínculo empregatício.
Mesmo sendo uma relação tão cristalina, pode-se contar nos dedos os corretores que possuem vínculo empregatício anotado em carteira.
Já existem inúmeros entendimentos no sentido do cabimento do  reconhecimento do vínculo, pois de fato ele, na maioria das vezes existe.
O corretor para poder realizar vendas, principalmente em finais de semana, dias de maior movimento, somente adquire este direito se durante a semana tiver comparecido a determinado número de vezes a sede da corretora  ou, outra demonstração, é o fato do corretor somente poder trabalhar aos sabados domingos e feriados caso tenha comparecido durante a semana com um número mínimo de vezes.
Nesse sentido, existe uma não obrigatoriedade condicionada, pois de fato o corretor pode trabalhar somente os dias que bem entender, todavia, seu comparecimento ao trabalho é uma condição para que possa realizar suas vendas, ou seja uma falsa sensação de não obrigatoriedade
O corretor esta sempre abaixo de um gerente, gerente este que determina uma série de tarefas, pois ao contrário do que pensamos, o  corretor não fica apenas no stand dos lançamentos imobiliários, esperando os clientes entrarem e comprarem para ao final receberem sua comissao.
Durante a semana os corretores devem, a critério de seus gerentes, enviar emails oferecendo produtos, entrar em contato via telefone, sair as ruas distribuindo folhetos e outras atividades que possam entender necessário.
Sendo assim, o corretor esta sempre subordinado a determinada pessoa, devendo cumprir metas, e rotinas.
A subordinação representa um elemento necessário ao reconhecimento de vínculo.
Nesse cenário o corretor atua na promoção e venda de emprendimentos, as vezes durante meses, sem que haja a garantia de que ao final consiga efetuar uma venda se quer, nesse meio tempo deve arcar com todas as suas despesas, transporte alimentação e etc.
O trabalho do corretor muitas vezes não resulta em venda, independente disso, o corretor efetuou a promoção do emprendimento, cumpriu tarefas de divulgação, compareceu, captou clientes futuros,  enfim de alguma maneira trouxe benefícios a corretora, incorporadora e construtora, sem que recebesse nada por isso.
O mercado imobiliário tem lucrado muito as custas do corretor, motivo pelo qual tem aumentado de maneira considerável o número de ações trabalhistas que em síntese buscam, o reconhecimeto vínculo de emprego e todos os seus benefícios, férias, 13o salário, INSS, horas extras e etc.
No geral tais ações tem obtido enorme sucesso, principalmente no reconhecimento de vínculo e horas extras.
Tal comportamento por parte do mercado imobiliário dificilmente será alterado, motivo pelo qual defendemos a criação de  Leis específicas para o setor e maior fiscalização por parte dos órgãos competentes e entidades de classe, no sentido de preservar e assegurar todos os direitos dessa classe de trabalhadores.

Endividado

Endividado


  

Comissão aprova Lei que permite escolha de oficina por segurado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (22) emenda do Senado ao Projeto de Lei 2607/07, que permite ao consumidor escolher a prestadora de serviços no caso de acidente com veículos segurados. Segundo a emenda aprovada, o orçamento da empresa de preferência do interessado deverá corresponder aos valores de mercado.

O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (DEM- PE), afirmou que, atualmente, o segurado torna-se "refém" das seguradoras, que impõem a contratação de serviços executados apenas por oficinas por elas credenciadas.

Coutinho afirmou que o projeto vai beneficiar o segurado. Além disso, ressaltou que a proposta não vai causar prejuízo para as empresas de seguro, pois, com a emenda do Senado, os valores orçados devem ter como referência os preços de mercado.

O Projeto de Lei 2607/07 é de autoria do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. O projeto foi aprovado na Câmara em dezembro de 2010. Como sofreu alteração no Senado, voltou à Câmara para análise das mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Brasil - 24/08/2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Endividado

Endividado


Publicada em 22/08/2012
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Perda da Comanda: Saiba seus Direitos

O consumidor que frequenta bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.

Tal prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano “cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos”.

Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.

É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 22/08/2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

quinta-feira, 28 de junho de 2012

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: O direito do corretor de imóveis à comissão à luz ...

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: O direito do corretor de imóveis à comissão à luz ...: . Tem ocorrido – cada vez com maior frequência nas transações imobiliárias – face, principalmente à derrocada marcante no perfil ético-moral...

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: O Facebook e o mercado imobiliário

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: O Facebook e o mercado imobiliário: . As mídias sociais se tornaram um fenômeno mundial. A cada dia mais pessoas ingressam nas redes com o objetivo de construir relacionamentos...

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: Oferta de imóvel compacto cresce 54% em 2011

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: Oferta de imóvel compacto cresce 54% em 2011: . Os empreendimentos compactos de até um dormitório aparecem com cada vez mais força na paisagem paulistana. Em 2011, 6.577 unidades desse t...

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: Fechamento de vendas - o diferencial dos campeões

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: Fechamento de vendas - o diferencial dos campeões:  . Vendedores não são pagos apenas para construir relacionamentos com clientes! Você, vendedor, tem escutado, nos últimos tempos, que o re...

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: 19 maneiras de aumentar as vendas

MARKETING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA: 19 maneiras de aumentar as vendas: .     1) Organize-se para ser o melhor. Use um checklist para planejar sua atitude, aparência, reunir informações sobre o cliente, inform...

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Apresentação Caesar Business (Bahia) João 9544.5887

sábado, 21 de janeiro de 2012

-DIAMANTE-AZUL-Lagoa-Rio-de-Janeiro-PDG - João Luiz
Naturalle mangaratiba - João 8271.8212/ Leandro 8209.5599

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Villaggio Del Mare - João 9544.5887/ Leandro 8209.5599

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Wave Ipanema-João Luiz 9544.5887/Leandro 8209.5599

domingo, 8 de janeiro de 2012

-CORCOVADO-Jardim-Botanico-Rio-de-Janeiro-PDG João Luiz

sábado, 7 de janeiro de 2012

Quinta d'Tijuca - João 95445887/Leandro 8209.5599