terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Contrato de Locação – 7 dicas para Locadores

Contrato de Locação – 7 dicas para Locadores

Recentemente publicamos um verdadeiro guia sobre os contratos de locação e suas diferenças. A locação é um tema de grande procura em nosso escritório e sempre gera muitas dúvidas.

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Marcello Benevides, Advogado
Publicado por Marcello Benevides
ontem
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Contrato de Locao 7 dicas para Locadores
Atuando constantemente nessa área, tanto pelo Locador quanto pelo Locatário, sempre surgem diversas questões de ambos os lados. É mais comum que os Locadores se socorram primeiro da Justiça. Mas isso não quer dizer que os locatários também não sejam alvo de problemas na locação.
Para desmistificar algumas questões sobre esse tema, resolvemos publicar esse pequeno manual com 7 dicas para evitar problemas na locação seja você locador, locatário ou fiador.

1) DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Acredite, essa é a dica mais importante de todas.
Nunca faça uso de modelos prontos da internet, contratos de locação antigos, de amigos ou qualquer um de fórmula pronta.
Muito mais que um mero documento ou pedaço de papel, o contrato de locação, seja ela qual seja (residencial, não residencial ou temporada), o contrato de aluguel é um título executivo extrajudicial que vai garantir ao locador o recebimento dos valores devidos sem um processo de conhecimento prévio, mas por meio de uma execução, muito mais célere e direta.
Falando mais claramente, se o locador não tem um contrato de locação que cumpra todos os requisitos de um título executivo, pode acabar tendo que realizar uma ação de cobrança para receber seus aluguéis. E na ação de cobrança, tudo tem que ser provado, o que traz mais morosidade, ao passo que na execução tudo que consta no contrato de locação é válido.
Mas o que é necessário para que o contrato de locação seja de fato eficaz?
Aí entra a importante participação do advogado, que irá revestir o contrato de locação de garantias para que o crédito possa ser cobrado da forma mais célere e eficaz possível.
E para que possa ser um título executivo extrajudicial eficaz, na forma do artigo 784, III do CPC, deve ser assinado pelo locador, locatário e 02 testemunhas, um para cada parte.
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;”
Evidente que outros cuidados ficam envoltos na questão, desde a colheita das assinaturas, o número de vias, quem pode ser testemunha, entre outros diversos pontos que somente um advogado com experiência no tema poderá conduzir de forma a adequar o contrato às necessidades reais de seu cliente, resguardando-o sempre.

2) DAS DISCUSSÕES E MUDANÇAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Quando surge alguma discussão, locador e locatário discordam sobre algum tema, é importante sempre uma mediação prévia, um contato inicial para sanar a questão sem que seja necessário ir ao judiciário.
Algumas partes conseguem fazer isso sem advogado, verdade. A maioria delas, só piora a situação, tornando complicado algo que seria muito mais simples e barato de ser resolvido se um advogado tivesse sido consultado.
Seja locador ou locatário, muitas vezes no calor do momento, ou até mesmo na inocência, acreditando que já passou por muitas locações sem problemas, deixa de se resguardar em algum ponto, permite alguma conduta que futuramente lhe será prejudicial, tudo porque não contou com uma assistência jurídica especializada.
Toda permissão, mudança, concessão ou tolerância admitida na locação deve estar em sintonia com as cláusulas.
Se não estiver, põe em risco o contrato como título, comprometendo sua exigibilidade.
Por isso, cada permissão, modificação, obrigação extra, por menor que seja, caso não expressa em contrato de locação, deve ser registrada em termo aditivo, escrito, assinado pelas partes para evitar transtornos futuros.
Ainda que impossível de se registrar da forma correta, que pelo menos por e-mail, whatsapp ou qualquer forma que futuramente possa ser arguida em processo.

3) DA QUESTÃO DO FORO (LOCAL DO PROCESSO):

E quando o consenso não é alcançado, as partes, se não fizeram uso de advogado antes, na fase amistosa como deveriam, agora na fase litigiosa deverão faze-lo, impreterivelmente.
Toda vez que ocorrer um desacordo e o litígio estiver à vista, devem recomendável que se tome providências prévias como notificações extrajudiciais, visando resguardar direitos e obrigações. E se o litígio for inevitável, uma das primeiras questões certamente será o foro.
O foro competente ou o foro de eleição, geralmente deixado por último mas nem por isso menos importante, nada mais é do que a definição de qual comarca (localidade) será competente (responsável) para resolver todo e qualquer litígio que possa advir do contrato de locação.
É importe destacar que embora as partes sejam livres para redigir seus contratos e o foro eleito em contrato de locação tenha validade, existem discussões jurisprudenciais sabre o tema e não há uma unanimidade absoluta.
Embora alguns sejam favoráveis a essa “liberdade” podendo as partes elegerem o foro que lhe melhor convir no contrato de locação, seja porque motivo for, o judiciário, conforme as jurisprudências que seguem, em sua maioria entendem que o foro deva ser o da situação da coisa (local do imóvel).
Assim, se o imóvel se localiza em Nova Iguaçu, a ação deverá ser proposta nesse município.
Se o imóvel se localiza em Copacabana, deverá ser proposta ação no fórum central da capital, e assim por diante.
“TJ-RJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00200669420038190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 9 VARA CIVEL (TJ-RJ) Data de publicação: 16/02/2005 – Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FORO DE ELEIÇÃO E FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL A competência das Varas Cíveis Regionais, de natureza funcional e, portanto, absoluta, no caso, não viola a regra do art. 58II, da Lei n.º 8245/91 nem o foro de eleição, porque, embora, em Vara Cível de Santa Cruz, a ação de despejo será processada no foro do lugar da situação do imóvel, ou seja, no foro da Cidade do Rio de Janeiro, que, também, foi o eleito pelas partes. Recurso improvido. “
TJ-RJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00129879320058190000 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL (TJ-RJ)Data de publicação: 12/07/2005 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORO DE ELEIÇÃOFORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVELFORO REGIONAL, COMPETÊNCIA FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. ARTIGO 94, X, CODJERJ. É competente para conhecer e julgar as ações envolvendo direito real o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. No caso, as partes estabeleceram no contrato como foro de eleição o foro central da cidade do Rio de Janeiro que, todavia, não pode ser aceito como absoluto, pois fere o principio da ordem pública que visa a melhor administração da justiça pelo Estado, uma vez que o Réu reside no Recreio dos Bandeirantes onde, também, está situado o imóvel objeto da lide. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.”

4) GARANTIAS DA LOCAÇÃO:

Outra questão também falada em nosso texto sobre contratos de locação é de suma importância nos contratos. Embora a garantia contratual não seja obrigatória, entendemos que a mesma é fundamental.
Existem aqueles que defendem que um contrato de locação sem garantias seria mais célere, garantindo um rápido despejo e até facilitando a locação dando maior rotatividade ao imóvel. Embora muitos sites sempre frisem as “vantagens” do contrato de locação sem garantias, ousamos discordar, advertindo que seria verdadeira loucura atualmente um contrato desta forma.
A primeira “vantagem” do contrato de locação sem garantia seria a a questão do despejo liminar sem ouvir a parte contrária não sendo necessária a garantia conforme o artigo 59§ 1.º inciso IX da Lei do inquilinato
Ok, de fato ai existe a vantagem de não se ter que caucionar o Juízo com 03 meses de aluguel. Um custo à menos na conta do locador.
Mas pensar dessa forma seria pensar que a prestação jurisdicional sempre seja célere o que infelizmente não acontece com frequência em nosso judiciário.
E ainda que pensemos na caução de 03 meses de aluguel em uma desvantagem, essa calção retorna ao locador com juros e correção, sendo certo que o valor do depósito feito pelo locatário, em caso de infração desse último fica reservado ao locador.
Ademais, quem pensa que o contrato de garantia seja vantagem, certamente não está contemplando a hipótese do locatário deixar débitos de luz, água, ou danos ao imóvel.
Daí o motivo de sermos totalmente contrários a esse tipo de contrato.
Assim evidente que a garantia se faz necessária.
Para saber mais sobre as garantias, mais uma vez recomendamos nosso texto, no item III, Garantias da locação.
E qual seria a melhor garantia?
Em nossa opinião, certamente o seguro fiança, também falado no texto. Todavia, muitas vezes, o mesmo, por ser mais seguro, acaba sendo mais caro desestimulando locatários. Assim, a forma mais antiga, o fiador, acaba ganhando preferência.
A figura do fiador, embora imponha risco ao fiador, que põe em risco seu próprio bem por terceiro, e muitas vezes carece de um processo judicial para penhora, é forma segura de ser ressarcido, desde que alguns cuidados sejam tomados. A escolha do fiador deve ser cautelosa.
Importante que o fiador possua mais de um imóvel.
Ainda que a fiança possa comprometer até o único imóvel do fiador, problemas podem surgir na execução se o fiador for idoso ou não tiver mais de um imóvel, o que pode onerar o processo em custo e tempo.
Não são incomuns decisões que liberam os únicos imóveis de fiadores idosos ainda que não gravados ou resguardados como manda a lei.

5) A ATUALIZAÇÃO DOS ALUGUÉIS:

Uma questão normalmente mais comum entre as locações não residenciais e comumente esquecida nas residenciais a atualização dos aluguéis também é tema importante porque o valor cobrado deve estar em consonância com as mudanças econômicas do país.
No item 06 iremos falar dos prazos de locação mas falando de atualização, o prazo dos contratos nunca deve ser inferior a 01 ano porque antes disso, de acordo com artigo 2.º§ 2.º da Lei 10.192/2001, se o prazo for inferior, seria impossível a atualização.

6) DOS PRAZOS DE LOCAÇÃO:

Embora já tenhamos falado desse tema no texto linkado nessa matéria, nunca é demais falar da confusão que se faz de que o contrato de locação não residencial tenha que ser de 05 anos no mínimo e que os residenciais de 30 meses no mínimo.
Um equívoco porque se observamos o artigo 3.º da Lei do inquilinato, veremos que não há prazos determinados:
“Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.”
Os limites que temos são de que o contrato tenha mais de 90 dias para não caracterizar temporada, na forma do artigo 48 da Lei do Inquilinato., ou ainda, se falamos de locação comercial e, se o locatário ou locador quiser garantir a ação renovatória, o contrato deverá ter pelo menos 05 anos, sendo certo que deve ser provada a exploração da mesma atividade por 03 anos no mínimo.
Todas questões já tratadas em nosso texto anterior.
E quando falamos de prazo ou renovação, é muito importante que locador e locatário estejam cientes de que, quando o contrato de locação chega próximo ao seu fim, deve haver comunicação entre as partes, seja do interesse de manutenção, de rescisão e ainda se cláusulas serão mantidas, modificadas ou extintas.
Permitir que o contrato se prorrogue sem qualquer controle é dar margem tanto a perdas financeiras quanto deixar que o contrato deixe de estar de acordo com os novos dispositivos legais que surgem à todo tempo, deixando assim, por vezes, de proteger os locadores ou os locatários.

7) SINAIS DE QUE VOCÊ DEVE BUSCAR AJUDA DE UM ADVOGADO:

Evidente que todos podemos passar por momentos difíceis e que não é anormal o atraso do aluguel.
Todavia, quando o inadimplemento causa o acumulo de aluguéis e acessórios em aberto, o contrato de locação já está em grande risco, sendo necessário que o locador tome medidas urgentes, sempre auxiliado por um advogado. Dificilmente um inquilino que tem 02 meses de aluguel em aberto consegue regularizar sua situação.
E se ele não está pagando o aluguel, pode não estar pagando água, luz, iptu etc.
Ainda que água e luz devam ficar normalmente em nome do locatário, o iptu, embora também pago pelo locatário, é responsabilidade do locador, porque vinculado ao imóvel.
Assim, prudente que o locador sempre pague o iptu e busque o ressarcimento com o locatário.
Dessa maneira, observado que o não pagamento do aluguel ultrapassa 01 mês, deve o locador já notificar o locatário sobre as penas do contrato, constituindo o mesmo em mora para resguardar seus direitos.
Ignorada a notificação ou não pago o débito em até 10 dias, deve ser dada entrada na competente ação de despejo e cobrança dos aluguéis.
Quanto mais tempo se leva para tomar tal atitude, maior podem ser os prejuízos. Prejuízos que podem ser prevenidos com pesquisas prévias sobre o locatário.
Certidões sobre processos e execuções, análises de crédito, são pesquisas absolutamente legais, desde que seu custo não seja imposto ao locatário.
Esse é um ônus do locador que pode e deve contratar um profissional para que seja feita uma pesquisa prévia acerca do crédito e processos existente no nome do futuro locatário.
Publicado originalmente em: MarcelloBenevides. Com

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Meirelles confirma teto de R$ 1,5 mi de valor do imóvel com uso de FGTS

Meirelles confirma teto de R$ 1,5 mi de valor do imóvel com uso de FGTS

Publicado em 16/02/2017
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou na noite desta quarta-feira (15), em entrevista à GloboNews, que o governo vai aumentar para R$ 1,5 milhão o teto do valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A informação havia sido adiantada em reportagem da Folha no dia 2

O limite hoje é de R$ 950 mil para quem deseja comprar imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal.

Nos demais Estados, o teto é de R$ 800 mil.

Essa é a segunda medida de estímulo à economia que o governo anuncia com o uso do FGTS.

Na terça (14), foi revelado o cronograma de saques de contas inativas do fundo, medida com a qual o governo espera injetar R$ 30 bilhões na economia,

Têm direito ao pagamento os trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015. Serão atingidas, segundo a Caixa, 49,6 milhões de contas com saldo de R$ 43,6 bilhões, o que atingirá 30,2 milhões de trabalhadores.

PREVIDÊNCIA

O ministro também disse que o governo não abre mão de manter a idade mínima de 65 anos no projeto de reforma da Previdência, em tramitação no Congresso.

Ele reafirmou que o principal argumento em favor da idade mínima é que o brasileiro está vivendo mais e quem paga a conta são os contribuintes.

Meirelles também apresentou previsões otimistas para a economia. Disse que espera que a taxa de desemprego comece a cair no segundo semestre deste ano, prevê que a renda real (descontada a inflação) volte a subir em 2018 e também que o crédito retome fôlego.

"Entraremos em 2018 com a taxa de desemprego cada vez menor. Isso será perceptível pela população."

O ministro prometeu também apresentar nos próximos 30 dias medida que libera a compra de terras por estrangeiros.

"O Brasil precisa de investimento e de crescimento e o agronegócio é uma das áreas que está dando certo", disse. "Portanto é importante que tenhamos condições de modernizar e investir mais no agronegócio."
Fonte: Folha Online - 15/02/2017

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Braço de construção da Odebrecht encolhe pela metade com Lava Jato

Braço de construção da Odebrecht encolhe pela metade com Lava Jato

Publicado em 10/02/2017 , por RAQUEL LANDIM
Origem e uma das principais fontes de recursos do grupo, a Odebrecht Engenharia e Construção tem hoje menos da metade do tamanho de quando passou a ser investigada pela Operação Lava Jato.

A companhia demitiu mais de 50% dos 107 mil funcionários e seu faturamento é estimado em US$ 6 bilhões em 2016 (R$ 18,8 bilhões), queda de 57% em relação a 2014.

Os resultados de 2016 ainda não foram fechados, mas a projeção de receita foi passada pela construtora a analistas e investidores. Nos 12 meses até setembro, dado mais recente disponível, a receita bruta ficou em US$ 10,5 bilhões (R$ 32,8 bilhões).

Com menos dinheiro entrando, a Odebrecht "queimou" US$ 2,9 bilhões (R$ 9 bilhões) do caixa para manter suas operações, já que as receitas eram insuficientes para pagar as despesas. O caixa da empresa hoje está em US$ 1,6 bilhão (R$ 5 bilhões).



Apesar das suas próprias dificuldades, a construtora ainda vem colaborando para o resgate de outras empresas do grupo em pior situação e já repassou US$ 350 milhões (R$ 1 bilhão) para a holding.

O principal problema da construtora é a dificuldade de obter novos contratos, após as descobertas realizadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Entre dezembro de 2014 e setembro de 2016, a carteira de obras da Odebrecht saiu do recorde de US$ 33,9 bilhões (R$ 105,7 bilhões) para US$ 21,3 bilhões (R$ 66,4 bilhões), uma queda de 37%.

Além disso, mais de 40% das obras vêm sendo executadas num ritmo muito lento, por causa da recessão no Brasil e da crise na Venezuela e em Angola -os três maiores mercados da empresa.

"A qualidade da carteira se deteriorou, porque bons projetos são finalizados e sobra apenas o que atrasa ou não é pago. Essa tendência é muito preocupante", diz Alexandre Garcia, da Fitch Ratings.

A expectativa de analistas e investidores é que a situação comece a melhorar a partir deste ano, depois que o Grupo Odebrecht se comprometeu a pagar R$ 6,7 bilhões em multas no Brasil, nos Estados Unidos e na Suíça.

O acordo selado com as autoridades americanas, no entanto, revelou outros casos de corrupção em países da América Latina. O governo do Peru, por exemplo, já decidiu romper o contrato para a construção de um gasoduto.

REBAIXAMENTO

As dificuldades operacionais da Odebrecht preocupam as agências de classificação de risco, que rebaixaram seus títulos de dívida.

O risco de inadimplência, no entanto, não é imediato, porque a dívida de curto prazo da construtora é baixa -apenas US$ 210 milhões (R$ 660 milhões) vencem nos próximos 12 meses.

No total, a Odebrecht Engenharia e Construção deve US$ 3,3 bilhões (R$ 10,3 bilhões) no mercado. A maior parte são títulos emitidos por um braço financeiro do grupo, para financiar a expansão em outros negócios, mas garantidos pela construtora.

"A empresa não tem um risco iminente de liquidez", diz o analista Marcos Schmidt, da Moody's.

PIOR JÁ PASSOU

A Odebrecht acredita que o pior momento da crise provocada pela Lava Jato já passou para os negócios da construtora.

A empresa projeta manter o faturamento e a carteira de obras neste ano. Também diz que ajustou despesas e receitas e vai parar de queimar caixa.

"Entre as prioridades, estão a manutenção da liquidez e a conquista de contratos. Vamos continuar tomando todas as ações para garantir a nossa saúde financeira", diz Marco Rabello, diretor financeiro da construtora.

A Odebrecht também espera voltar a ganhar contratos neste ano, principalmente depois que sua situação for regularizada nos países em que atua.

Além dos acordos de leniência com Brasil, EUA e Suíça, está perto de finalizar pré-acordos com Peru, Republicana Dominicana e Colômbia.

Na avaliação da companhia, outro ponto positivo é a recuperação do preço do petróleo, que favorece os negócios em Angola.

A empresa também diz que vem reduzindo gradualmente sua exposição à Venezuela, país que enfrenta grave crise política.
Fonte: Folha Online - 09/02/2017