terça-feira, 17 de abril de 2018

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Publicado em 17/04/2018 , por Anaïs Fernandes e Danielle Brant
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Orientações básicas ajudam o contribuinte na hora de juntar as informações
Folha levantou algumas dicas para ajudar o contribuinte na hora de preparar sua declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de envio termina no dia 30 de abril.
1. Você precisa declarar se...
... recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
...teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
...recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (indenização em PDV) ou tributados na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil
...tinha, em 31.dez.17, imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil
...comprou ou vendeu ações na Bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens


2. Limite de isenção
O limite de isenção anual, de R$ 22.847,76, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 1.903,98 > Um contribuinte que teve rendimento até menor do que R$ 22.847,76 teve imposto retido

> Por exemplo, quem trabalhou por apenas quatro meses e recebeu R$ 5.000 por mês
> Para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la

3. Passo a passo da declaração
O contribuinte só precisa de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a Declaração > O programa de 2018 está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br > Também será possível acessar a declaração por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”

4. Despesas dedutíveis
Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa), pensão alimentícia, gastos com educação (até R$ 3.561,50 por ano para cada membro), despesas médicas, contribuição à Previdência Social ou privada, contribuição à Previdência Social do empregado doméstico (até R$ 1.171,84), despesas escrituradas no seu livro-caixa, aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos e doações

5. Dependentespossíveis
Ao incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por pessoa, mas é preciso estar atento às regras. Pode ser incluído o cônjuge com quem o declarante tenha filhos ou união estável há mais de cinco anos

6. Documentos necessários
Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos a cópia da declaração entregue em 2017, informes de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), informes financeiros e dívidas

7. Como emitirCPF
Quem declara como dependente um jovem a partir de oito anos deve fazer o CPF, já que é exigido para a declaração de IR. É possível fazer o processo no site da Receita ou em agências do BB, da Caixa ou dos Correios

8. Declaração simplificada
Contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável. No IR de 2018, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 16.754,34

9. Retificação
Para alterar a declaração, o contribuinte precisa informar o número do recibo do Imposto de Renda enviado. Só é possível mudar se a Receita Federal não tiver começado a processar o documento

10. Como acompanhar processamento pela internet e verificar se hápendências
Após entregar a declaração do IR, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o andamento do processo. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ela ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada

> Para acessar o extrato da declaração, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir para “Atendimento virtual - e-CAC”.Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em “Avançar”

Caí na malha fina. E agora?
Verifique o motivo para ter caído na malha fina; busque os documentos usados na declaração do item retido; faça uma declaração retificadora do IR se a informação estiver errada
IMPOSTO DE RENDA
Veja outras dúvidas sobre a declaração de 2018
1 - É possível abater a contribuição à Previdência do empregado doméstico?
Sim, limitado a um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto. O limite para a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social do doméstico é de 
R$ 1.171,84.
2 - Tenho que declarar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) resgatado em 2017?
Esse valor é um rendimento isento para o contribuinte e deve ser informado na declaração. É preciso indicar o FGTS sacado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
3 - Qual o limite para deduzir gastos com dependentes?
O valor anual é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. É importante saber que, quando os cônjuges entregam a declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um deles. Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos, pode ser considerado dependente. Se ele completar 25 anos de idade durante o ano, isso não significa que ele vá perder a dependência no ano. Na declaração, o dependente será indicado na ficha “Dependentes” com a indicação do tipo de dependente.
4 - Como deduzir gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. É permitido que o declarante deduza na declaração os pagamentos relativos ao tratamento próprio. As despesas médicas devem ser comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
5 - Qual o teto para deduzir gastos com educação?
As despesas com educação possuem limite anual individual de dedução no valor de 
R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior. Na declaração, é permitido que o declarante faça a dedução das despesas realizadas com sua própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos. É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
Não são consideradas despesas com educação aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação e ginástica, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 16/04/2018

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Caixa anuncia redução de juros e aumento do valor financiado para a casa própria

Caixa anuncia redução de juros e aumento do valor financiado para a casa própria

Banco voltou a financiar 70% do imóvel usado; redução é de até 1,25 ponto percentual no crédito imobiliário que usa recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

Por Bom Dia Brasil, TV Globo, Brasília
 
Bom Dia Brasil antecipa as novas regras para o financiamento da casa própria pela Caixa
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (16) a redução dos juros para financiamento da casa própria e o aumento do percentual do valor a ser financiado para compra de imóvel usado. As mudanças, que começam a valer hoje, são para linhas de financiamento que utilizam recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
Para compra de imóveis pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), onde estão enquadrados os imóveis residenciais de até R$ 800 mil para todo o país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, cujo limite é de R$ 950 mil, a taxa mínima de juros caiu de 10,25% para 9% ao ano.
Para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cujos valores dos imóveis são acima dos limites do SFH, a taxa mínima caiu de 11,25% para 10% ao ano.
O percentual do valor a ser financiado dos imóveis usados subiu de 50 para 70%. Para unidades novas, foi mantido o percentual de 80% no teto do financiamento.
Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)
Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)

Taxas congeladas há 17 meses

última redução de juros aconteceu em novembro de 2016, quando a Caixa anunciou queda de 0,25 ponto percentual ao ano para todas as linhas. Ou seja, as taxas estavam congeladas há 17 meses.
Já o limite para financiamento de imóveis usados foi reduzido duas vezes no ano passado: para 60% em agosto e para 50% em setembro.
A Caixa anunciou ainda a retomada do financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com financiamento de até 70%.
O banco informou que possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional neste ano.
Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria, além de estimular o mercado imobiliário e a geração de empregos.
“Vai fazer com que se produza mais empreendimento na construção civil, ela vai fazer com que tenhamos mais financiamentos imobiliários e isso tem em instância final a geração de emprego e renda”, afirma Nelson Antônio de Souza, presidente da Caixa.
A iniciativa, segundo consultores, pode aquecer o mercado de imóveis que está há bastante tempo a espera de compradores. Mesmo assim, economistas dizem que comprar um imóvel para pagar a longo prazo exige planejamento.
"O pegador de crédito deveria ter essa consciência, dinheiro ainda está caro. Sob esse ponto de vista é muito melhor ainda, por mais que a taxa de juros tenha caido, as pessoas se planejarem, fazerem as contas para tentar não antecipar esse credito, tenar poupar e para depois comprar o imóvel", afirma o economista José Kobori.

Linha Pró-Cotista

Não houve alteração na linha Pró-Cotista, que teve o teto de financiamento elevado para 70% em janeiro nos imóveis usados.
A linha Pró-Cotista é destinada a trabalhadores com conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e oferece taxas de juros que variam de 7,85% (clientes com débito em conta ou conta-salário) a 8,85% ao ano.