terça-feira, 17 de julho de 2018

Preço do aluguel tem queda real de 0,68% no 1º semestre

Preço do aluguel tem queda real de 0,68% no 1º semestre

Exame online, Economia, 17/jul

O preço do aluguel de imóveis se manteve praticamente estável na primeira metade do ano. O Índice FipeZap de Locação, que acompanha o preço médio de imóveis anunciados para alugar em 15 cidades brasileiras, sofreu uma queda real de 0,68% no primeiro semestre.

A queda real é registrada quando o valor de um determinado bem sobe menos que a inflação, medida pelo IPCA. Nos primeiros seis meses de 2018, o preço médio do aluguel subiu 1,93%. enquanto a inflação foi de 2,60%.

Vale destacar que a variação real não é obtida com uma simples subtração. Para realizar o cálculo, é preciso dividir a oscilação dos preços pela variação da inflação.

Entre as cidades monitoradas, apenas três registraram recuo no preço médio do aluguel na primeira metade do ano: Niterói (-1,41%), Rio de Janeiro (-0,48%) e São Bernardo do Campo (-0,23%).

Locatário pode barganhar reajuste

Em junho, o preço do aluguel subiu 0,03%, enquanto a inflação foi de 1,26% no mesmo período. A tendência é que o preço do aluguel siga subindo abaixo da inflação até o fim do ano, segundo o economista da Fipe Bruno Oliva, pesquisador do Índice FipeZap.

Nos últimos 12 meses, o preço do aluguel subiu 0,75%, enquanto a inflação medida pelo IPCA foi de 4,39%. Já a inflação medida pelo IGP-M, índice tradicionalmente usado para reajustar os aluguéis, foi ainda maior: de 6,94% no período.

"O IGP-M é descolado da realidade do mercado imobiliário, por isso, o locatário tem poder de barganha para negociar que o aluguel não seja reajustado pelo IGP-M. O proprietário que perder o locatário não vai conseguir outro que aceite pagar quase 7% mais caro", explica Oliva.

Preço médio em cada cidade

O valor médio do aluguel de imóveis nas cidades monitoradas pelo Índice FipeZap em junho foi de 28,51 reais por metro quadrado. São Paulo se manteve como a cidade com o maior valor médio por metro quadrado do país, de 36,74 reais. Já a cidade com o valor do aluguel mais barato por metro quadrado, de 16,10 reais, foi Goiânia.

Retorno do investimento em imóveis

Em junho, o retorno médio para investidores que optaram por alugar seu imóvel foi de 4,40% ao ano. A taxa avalia o retorno médio que um proprietário teria em 12 meses com a locação do imóvel, sem considerar possível ganhos com valorização ou desvalorização decorrente do aumento ou da queda no preço dos imóveis no período.

A rentabilidade do aluguel é calculada por meio da divisão entre o preço médio de locação mensal e o preço médio de venda mensal. A taxa ao ano é obtida multiplicando-se o resultado por 12.

O retorno do aluguel de imóveis ficou abaixo da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,50% ao ano. A taxa está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986.

Ou seja, há outras opções de investimentos de renda fixa mais atraentes do que o aluguel de imóveis. Os fundos imobiliários também são alternativas para quem gosta de investir em imóveis, mas busca retornos maiores. 

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Imóvel em Portugal com juros de 2,5% ao ano e até 70% de financiamento

Imóvel em Portugal com juros de 2,5% ao ano e até 70% de financiamento

Imóvel em Portugal com juros de 2,5% ao ano e até 70% de financiamento

Workshop gratuito no Leblon orienta também como gerar renda em euros com o aluguel
Como todos já sabem, Portugal entrou no mapa do investimento imobiliário internacional e recebeu um volume total de U$ 2,1 bilhões em transações neste mercado em 2017, um crescimento de 61% em relação a 2016, de acordo com o relatório Global Investment Atlas 2018, da consultoria Cushman & Wakefield.E quem planeja morar ou investir em Portugal, a dica é aproveitar os encontros que são promovidos por empresas especializadas neste segmento como a Global Trust, que vai realizar no dia 15 (sexta), às 9h mais um workshop gratuito sobre o tema no Leblon Corporate, no Leblon. O evento traz um panorama atual e detalhado das principais oportunidades de investimento imobiliário em Lisboa, mercado que deve crescer de 10% a 15% ao ano até 2023.
“Com mais de 15 anos de atuação na área de investimentos, a Global Trust oferece uma visão completa para os diferentes objetivos de investimento. O workshop mostra como aproveitar a alta valorização dos imóveis prevista para os próximos cinco anos e ainda gerar renda em euro através de aluguel, além de detalhes sobre financiamentos, que chegam a 70% do valor do imóvel e as taxas de juros giram em torno de 2,5% ao ano”, explica Cristianne Freudenfeld, sócia da Global Trust. Inscrições gratuitas pelo email contato@globaltrust.com.br ou pelo telefone 21 2226-4071 ou ainda no neste link. Outras informações podem ser obtidas no site da Global Trust. Já o próximo encontro deve acontecer em agosto.

Presidente da CBIC pede a Eunício agilidade na votação de PL dos distratos

Presidente da CBIC pede a Eunício agilidade na votação de PL dos distratos

Texto aprovado pela Câmara diz que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem

São Paulo – O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção(CBIC), José Carlos Martins, e uma delegação de empresários do mercado imobiliário estiveram nesta terça-feira, 12, com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir agilidade na votação do projeto de lei que regulamenta os distratos (PL 1.220/15). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e será encaminhado agora para apreciação do Senado.

“Pedimos que, tão logo o projeto chegue, seja definido seu relator e colocado para votação”, disse Martins ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. “O objetivo é ter a votação ainda dentro desta Legislatura. Não queremos que fique para o próximo governo”, acrescentou.
O presidente da CBIC disse que ainda não há uma data prevista para votação do projeto no Senado, mas comentou que Eunício manifestou preocupação sobre o problema dos distratos. “Estamos otimistas que teremos uma definição em breve”, afirmou Martins.
O representante da construção civil disse que não solicitou nenhuma alteração no texto e salientou que a prioridade é ter uma conclusão desse processo o mais rapidamente possível.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, o consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse porcentual valerá para empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando o empreendimento é colocado em uma sociedade de propósito específico e separado da construtora.
Nesse regime, as prestações vão diretamente para custear obra, sendo vetado o uso desse dinheiro para bancar outras despesas da construtora. Essa é o modelo mais praticado no mercado, pois “blinda” o projeto contra desvios de recursos, e garante à incorporadora menor carga tributária como incentivo.
Já para os empreendimentos fora do regime de afetação do patrimônio, o valor retido dos consumidores será de 25%, já que a incorporadora tem mais flexibilidade de manejo em suas receitas e despesas.
Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado desta forma, representará um ganho substancial para os empresas de incorporação imobiliária. Sem uma lei regrando o tema, a maioria das discussões sobre distratos atualmente acabam na Justiça, que, em geral, determina às empresas a retenção de 10% a 25% dos valores recebidos.

Revista Exame

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Cliente que comprou veículo com defeito deve receber R$ 21,8 mil de indenização

Cliente que comprou veículo com defeito deve receber R$ 21,8 mil de indenização

Publicado em 10/05/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Fiat Chrysler Automóveis Brasil, a Comercial Distribuidora de Automóveis (CDA) e a Iguauto Veículos e Pecas ao pagamento de indenização de R$ 21.800,00 pela venda de carro com defeito para consumidora. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/05), teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
De acordo com o processo, a mulher comprou veículo em 17 de fevereiro de 2010 para exercer a função de táxi. Ocorre que em novembro do mesmo ano, o carro começou a apresentar defeitos no ventilador. Alguns meses depois, novo problema foi constatado na peça denominada “body computer”, que entrou em curto circuito, resultando na paralisação total do automóvel.
O automóvel foi levado para a concessionária CDA, que negou o fornecimento das peças sob alegação de que o carro não estaria na garantia. Disse ainda que a consumidora descumpriu o manual do veículo e não efetuou as revisões de 30 mil e 40 mil quilômetros, além de ter instalado peças não genuínas.
A consumidora levou, então, o automóvel à concessionária Iguauto, que também negou a garantia, e identificou defeito em outra peça, a “Central Derivac”, que juntamente com a “Body Computer”, regulam a parte elétrica. Em razão da negativa, a dona do automóvel precisou custear o conserto no valor de R$ 2.050,00. Como precisava do bem para trabalhar, passou mais de um mês sem exercer atividade laboral.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça contra a Fiat e as concessionárias CDA e Iguauto, requerendo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor total de R$ 21.800,00. O Juízo da 23ª Vara da Comarca de Fortaleza negou o pedido por entender ter havido falha da consumidora em não efetuar todas as revisões do veículo no prazo estipulado.
Para reformar a decisão, ela interpôs apelação (nº 0550908-42.2012.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que fez todas as revisões necessárias ao longo do ano de 2010, mas apresentou vícios ocultos com o consequente descumprimento do dever de reparação dentro do prazo contratual. Alegou que a empresa falhou na prestação de serviço e que os produtos instalados no carro por outras empresas estavam todos de acordo com o Manual do Fabricante.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso para condenar as empresas a pagarem indenização, conforme solicitado. “O veículo foi adquirido na condição de novo, acabado de sair da fábrica, não sendo aceitável que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento. No mais, em se tratando de responsabilidade objetiva, ante a relação de consumo estabelecida, esta independe da existência de culpa, nos termos do art. 13 do CDC. É de se observar que as diversas idas à concessionária para reparos no veículo zero quilômetro demonstra a ocorrência de transtorno, causando-lhe sérios transtornos, acarretou prejuízo ao mesmo”, explicou o desembargador.
Também destacou que “o dano e o nexo de causalidade restaram devidamente comprovados nos autos, sendo suficientes para o seu ressarcimento. Ademais, o dano moral configura-se em desrespeito e negligência que ocasionam à vítima relevante sensação de dor, humilhação, insatisfação ou gravame e, somente pode ser verificado quando presentes o ato ilícito, o dano causado, o nexo de causalidade e a culpa”.
JULGADOS
Durante a sessão, o Colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado julgou 76 processos no prazo de 1h40, destes, 14 foram por meio físico, com quatro sustentações orais e três pedidos de preferências.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/05/2018

terça-feira, 8 de maio de 2018

Bancos baixam juros da casa própria e do crédito consignado

Bancos baixam juros da casa própria e do crédito consignado

O Dia, Economia, 08/mai

A concorrência entre os grandes bancos favorece os clientes com a queda nas taxas de juros em segmentos como financiamento imobiliário e crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Nas últimas semanas, por exemplo, Banco do Brasil, Bradesco e Santander anunciaram novas taxas nos empréstimos para quem quer comprar a casa própria, seguindo o mesmo movimento da Caixa Econômica Federal que já havia melhorado as suas condições.

E a partir de hoje passa a valer o novo percentual de juros do Itaú para segurados do INSS em crédito com desconto em folha. O banco anunciou que os juros foram de 2,08% ao mês, que é o teto permitido pela Previdência, para 1,99% ao mês.

"A redução da taxa para um nível inferior ao teto estabelecido pelo regulador tem como objetivo apoiar nossos clientes aposentados e pensionistas neste momento de recuperação do país após um longo período de contração da atividade", destacou Ricardo Botelho, diretor do Itaú Unibanco, em nota divulgada ontem à imprensa.

O anúncio de redução de juros no consignado veio após o Bradesco ter ultrapassado o Itaú e se tornado líder da modalidade no país. É a primeira vez que isso ocorreu desde que o maior banco privado da América Latina comprou a carteira do mineiro BMG, em 2012. O BMG, de acordo com a tabela disponível no site do INSS, trabalha com o patamar de 2,08% ao mês em empréstimos com prazo de pagamento de seis, 12, 18, 24, 30, 36, 42, 48,59 60 e 72 meses.

Mercado movimentado

O Bradesco totalizou R$ 45,3 bilhões em crédito consignado ao final de março, com crescimento de 3% em relação a dezembro, ante R$ 44,7 bilhões do Itaú, cujo incremento foi de 0,6%, na mesma base de comparação.

Atualmente, o banco que cobra a menor taxa para aposentados e pensionistas do INSS é o Banco de Brasília (BRB) com juros de 1,35% ao mês. No Banco do Brasil, os valores variam conforme o prazo de pagamento: vão de 1,56% ao mês (duas parcelas) a 1,97% ao mês (72 vezes).

Na Caixa, os juros para empréstimo consignado estão, segundo a tabela do INSS, em 2,02% ao mês (em duas vezes) a 2,08% ao mês em 72 meses. E o Santander cobra de 2,04% ao mês (três parcelas) a 2,08% ao mês no prazo máximo de seis anos para quitar o empréstimo estabelecido pela Previdência Social.

Disputa está bem acirrada

No segmento de crédito imobiliário, os bancos acirram a concorrência após a Caixa anunciara redução dos seus juros em 16 de abril. O Banco do Brasil baixou as taxas em 24 de abril de 9,24% para 8,89% ao ano no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e de 10,15% para 9,35% ao ano na carteira hipotecária.

O Santander mexeu nos juro sem 25 de abril de 9,49% para 8,99% ao ano no SFH e de 9,99% para 9,49% ao ano no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). No Bradesco, os juros foram reduzidos de 9,3% para 8,85% ao ano do SFH, e de 9,7% para 9,3% ao ano no SFI.

A Caixa diminuiu a taxa mínima de 10,25% para 9% ao ano no SFH. A modalidade financia unidades de até R$ 800 mil para todo o país e no valor de R$ 950 mil para Rio, São Paulo, Minas e Distrito Federal. Os imóveis enquadrados no SFI, com valores acima dos limites do SFH, passara manter taxa mínima de 10% ao ano. Antes era de 11,25% ao ano.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Publicado em 17/04/2018 , por Anaïs Fernandes e Danielle Brant
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Orientações básicas ajudam o contribuinte na hora de juntar as informações
Folha levantou algumas dicas para ajudar o contribuinte na hora de preparar sua declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de envio termina no dia 30 de abril.
1. Você precisa declarar se...
... recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
...teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
...recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (indenização em PDV) ou tributados na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil
...tinha, em 31.dez.17, imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil
...comprou ou vendeu ações na Bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens


2. Limite de isenção
O limite de isenção anual, de R$ 22.847,76, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 1.903,98 > Um contribuinte que teve rendimento até menor do que R$ 22.847,76 teve imposto retido

> Por exemplo, quem trabalhou por apenas quatro meses e recebeu R$ 5.000 por mês
> Para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la

3. Passo a passo da declaração
O contribuinte só precisa de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a Declaração > O programa de 2018 está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br > Também será possível acessar a declaração por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”

4. Despesas dedutíveis
Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa), pensão alimentícia, gastos com educação (até R$ 3.561,50 por ano para cada membro), despesas médicas, contribuição à Previdência Social ou privada, contribuição à Previdência Social do empregado doméstico (até R$ 1.171,84), despesas escrituradas no seu livro-caixa, aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos e doações

5. Dependentespossíveis
Ao incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por pessoa, mas é preciso estar atento às regras. Pode ser incluído o cônjuge com quem o declarante tenha filhos ou união estável há mais de cinco anos

6. Documentos necessários
Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos a cópia da declaração entregue em 2017, informes de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), informes financeiros e dívidas

7. Como emitirCPF
Quem declara como dependente um jovem a partir de oito anos deve fazer o CPF, já que é exigido para a declaração de IR. É possível fazer o processo no site da Receita ou em agências do BB, da Caixa ou dos Correios

8. Declaração simplificada
Contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável. No IR de 2018, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 16.754,34

9. Retificação
Para alterar a declaração, o contribuinte precisa informar o número do recibo do Imposto de Renda enviado. Só é possível mudar se a Receita Federal não tiver começado a processar o documento

10. Como acompanhar processamento pela internet e verificar se hápendências
Após entregar a declaração do IR, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o andamento do processo. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ela ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada

> Para acessar o extrato da declaração, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir para “Atendimento virtual - e-CAC”.Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em “Avançar”

Caí na malha fina. E agora?
Verifique o motivo para ter caído na malha fina; busque os documentos usados na declaração do item retido; faça uma declaração retificadora do IR se a informação estiver errada
IMPOSTO DE RENDA
Veja outras dúvidas sobre a declaração de 2018
1 - É possível abater a contribuição à Previdência do empregado doméstico?
Sim, limitado a um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto. O limite para a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social do doméstico é de 
R$ 1.171,84.
2 - Tenho que declarar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) resgatado em 2017?
Esse valor é um rendimento isento para o contribuinte e deve ser informado na declaração. É preciso indicar o FGTS sacado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
3 - Qual o limite para deduzir gastos com dependentes?
O valor anual é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. É importante saber que, quando os cônjuges entregam a declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um deles. Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos, pode ser considerado dependente. Se ele completar 25 anos de idade durante o ano, isso não significa que ele vá perder a dependência no ano. Na declaração, o dependente será indicado na ficha “Dependentes” com a indicação do tipo de dependente.
4 - Como deduzir gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. É permitido que o declarante deduza na declaração os pagamentos relativos ao tratamento próprio. As despesas médicas devem ser comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
5 - Qual o teto para deduzir gastos com educação?
As despesas com educação possuem limite anual individual de dedução no valor de 
R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior. Na declaração, é permitido que o declarante faça a dedução das despesas realizadas com sua própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos. É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
Não são consideradas despesas com educação aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação e ginástica, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 16/04/2018

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Caixa anuncia redução de juros e aumento do valor financiado para a casa própria

Caixa anuncia redução de juros e aumento do valor financiado para a casa própria

Banco voltou a financiar 70% do imóvel usado; redução é de até 1,25 ponto percentual no crédito imobiliário que usa recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

Por Bom Dia Brasil, TV Globo, Brasília
 
Bom Dia Brasil antecipa as novas regras para o financiamento da casa própria pela Caixa
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (16) a redução dos juros para financiamento da casa própria e o aumento do percentual do valor a ser financiado para compra de imóvel usado. As mudanças, que começam a valer hoje, são para linhas de financiamento que utilizam recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
Para compra de imóveis pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), onde estão enquadrados os imóveis residenciais de até R$ 800 mil para todo o país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, cujo limite é de R$ 950 mil, a taxa mínima de juros caiu de 10,25% para 9% ao ano.
Para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cujos valores dos imóveis são acima dos limites do SFH, a taxa mínima caiu de 11,25% para 10% ao ano.
O percentual do valor a ser financiado dos imóveis usados subiu de 50 para 70%. Para unidades novas, foi mantido o percentual de 80% no teto do financiamento.
Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)
Taxa de juros da casa própria anunciadas pela Caixa (Foto: Juliane Monteiro/G1)

Taxas congeladas há 17 meses

última redução de juros aconteceu em novembro de 2016, quando a Caixa anunciou queda de 0,25 ponto percentual ao ano para todas as linhas. Ou seja, as taxas estavam congeladas há 17 meses.
Já o limite para financiamento de imóveis usados foi reduzido duas vezes no ano passado: para 60% em agosto e para 50% em setembro.
A Caixa anunciou ainda a retomada do financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com financiamento de até 70%.
O banco informou que possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional neste ano.
Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria, além de estimular o mercado imobiliário e a geração de empregos.
“Vai fazer com que se produza mais empreendimento na construção civil, ela vai fazer com que tenhamos mais financiamentos imobiliários e isso tem em instância final a geração de emprego e renda”, afirma Nelson Antônio de Souza, presidente da Caixa.
A iniciativa, segundo consultores, pode aquecer o mercado de imóveis que está há bastante tempo a espera de compradores. Mesmo assim, economistas dizem que comprar um imóvel para pagar a longo prazo exige planejamento.
"O pegador de crédito deveria ter essa consciência, dinheiro ainda está caro. Sob esse ponto de vista é muito melhor ainda, por mais que a taxa de juros tenha caido, as pessoas se planejarem, fazerem as contas para tentar não antecipar esse credito, tenar poupar e para depois comprar o imóvel", afirma o economista José Kobori.

Linha Pró-Cotista

Não houve alteração na linha Pró-Cotista, que teve o teto de financiamento elevado para 70% em janeiro nos imóveis usados.
A linha Pró-Cotista é destinada a trabalhadores com conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e oferece taxas de juros que variam de 7,85% (clientes com débito em conta ou conta-salário) a 8,85% ao ano.