quinta-feira, 11 de abril de 2013

Juros menores e prazos maiores favoreceram contratações de crédito imobiliário na Caixa


Publicada em 10/04/2013
241 pessoas já leram esta matéria.  


por Gladys Ferraz Magalhães



Resultado é 31,7% maior ao apurado em igual período do ano passado


SÃO PAULO – A redução nas taxas de juros e a ampliação de 20 para 35 anos do prazo dos financiamentos habitacionais favoreceram a expansão do crédito imobiliário, fazendo com que a CEF (Caixa Econômica Federal) registrasse recorde de R$ 28,91 bilhões em contratações no 1º trimestre de 2013.

O resultado é 31,7% maior ao apurado em igual período do ano passado e aponta, segundo avaliação do vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, para a superação da previsão inicial de R$ 120 bilhões em contratações para este ano.

Além da redução nas taxas de juros e da ampliação dos prazos de financiamento, a Caixa acredita que outros cinco fatores impulsionaram o crédito imobiliário, são eles: estabilidade econômica, aumento da renda da população, elevação do nível de emprego, confiança do setor produtivo e redução do risco bancário.

ProduçãoDo total de crédito contratado na instituição nos três primeiros meses do ano, R$ 17,04 bilhões foram referentes à compra ou construção de imóveis individuais, enquanto que R$ 11,87 bilhões, ou 41% do montante, foram para a produção de imóveis (financiamentos às construtoras para a execução de empreendimentos).

Neste segundo caso, o diretor de habitação destaca a importância do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, visto que, em 2007, apenas 14% do total de financiamentos correspondiam à produção.

“O Minha Casa, Minha Vida passou a dar um subsídio que pode chegar a mais de 90% do valor do imóvel e trouxe para o mercado um segmento social que também representa mais de 90% do déficit habitacional (...) Enquanto que em países como Estados Unidos, Espanha e Grécia o mercado ficou paralisado, o Brasil registrou uma grande expansão no setor. Não é a toa que o programa vem despertando interesse de vários países no mundo”, disse Duarte.
Fonte: Infomoney - 09/04/2013

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012



Saiu no face da Anoreg / RJ · 160 curtiram isso
há 4 minutos · 
  • A Caixa Econômica Federal passou a financiar despesas de cartório e impostos cobrados de consumidores que compram imóveis. O benefício vale para quem pedir crédito imobiliário no banco.
    Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis(ITBI).

domingo, 2 de dezembro de 2012

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Informações 8209.5599/9544.5887/9288.8828

Apresentação Merito Leopoldino Bastos (2)

Informações 8209.5599/9544.5887

Apresentação Grand Park - GGP

Falta de filme legendado gera indenização

Endividado


Terça-feira, 30 de outubro de 2012



Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Dívidas e mais dividas .... E agora, o que fazer?
Dicas para você não entrar em desespero.

As armadilhas do crédito fácil
Como se endividar rapidinho.

Saiba quais serviços bancários não podem ser cobrados

Juros abusivos
Assista o vídeo que mostra a farra dos bancos.

Controle seus gastos de graça pela internet
Site ajuda no controle do orçamento.

Como saber se seu nome tem restrições?
Saiba como fazer consultas aos cadastros.

Cobranças de dívidas por telefone
Dicas do que fazer.

Dano Moral nas relações de consumo
Saiba o que é, e quando acontece.

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?
São 3 ou 5 anos?

Penhora de Bens
Saiba quais bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Fazer o devedor passar vergonha é crime!
Saiba quando o credor extrapola os limites.

Bancos x Clientes, uma relação de escravismo
É pra rir ou pra chorar?

Usar crédito “fácil” no Brasil é como vender a alma ao diabo
Saiba o porquê.

Aprenda a mandar cartas por 1 centavo
Saiba como economizar com correspondência.

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Dívidas e mais dividas .... E agora, o que fazer?
Dicas para você não entrar em desespero.

As armadilhas do crédito fácil
Como se endividar rapidinho.

Saiba quais serviços bancários não podem ser cobrados
  Publicada em 30/10/2012 77 pessoas já leram esta matéria.
Falta de filme legendado gera indenização
 A deficiente auditiva K. R. C. deve receber indenização da empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais. K. pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. O juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.

A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com legenda. K. R. C. foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.

O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo citou diversas normas federais, estaduais e municipais, em especial a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para argumentar que "o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”. Ele ainda ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo de filmes legendados a serem exibidos não impede a proteção do direito.

O magistrado comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, concluiu.

O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº 9043697.57.2010.813.0024

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 29/10/2012