Lançamentos imobiliários, no estado do Rio de Janeiro, principalmente.
quarta-feira, 8 de março de 2023
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Financiamento imobiliário: Caixa permitirá pagamento parcial durante a licença maternidade
POR ADMIN
Financiamento imobiliário: Caixa permitirá pagamento parcial durante a licença maternidade
A Caixa anunciou uma série de medidas voltado para o público feminino, como redução de taxas de juros em linhas de crédito, pausa no pagamento das prestações de empréstimos em caso de maternidade ou adoção, isenção de tarifas, investimentos com rentabilidade diferenciada entre outros. O programa faz parte do Caixa Pra Elas, voltado exclusivamente para mulheres. De acordo com o banco, alguns benefícios já podem ser solicitados pelas clientes, já outros, entrarão em vigor até o final do mês.
Entre os benefícios disponibilizados para as mulheres estão desconto de 5% na taxa de juros na contratação na linha do CDC e de 10% de desconto na taxa de administração na contração de consórcio para veículos.
Além disso, o banco oferecerá isenção de três meses na cesta de serviços da conta corrente; isenção no aluguel da maquininha para faturamentos a partir de R$ 100; LCI com rentabilidade de até 1 ponto percentual a mais do CDI; Seguro Vida Mulher com isenção no pagamento em caso de câncer e indenização, em caso de câncer de mama, ovário e útero. Na contratação da Previdência Vida Mulher terá uma consulta ginecológica por ano e pagamento de R$ 50 mil em caso de nascimento de gêmeos ou mais filhos.
Até o final de setembro
Até o final do mês de setembro, o banco irá possibilitar que as mulheres poderão pausar no pagamento por quatro meses na linha Crédito Direto Caixa (CDC), nos contratos de renegociação e no Crédito Pessoal Energia Renovável. A condição será válida para casos de maternidade ou adoção.
Para o consignado, será oferecido desconto de até 2% sobre a taxa. No contrato de penhor, será oferecida taxa especial de 1,89% e, na renovação, o limite de até 100% do valor da garantia.
Nos contratos de financiamento imobiliário, a Caixa permitirá o pagamento parcial da prestação durante a licença maternidade – 75% da parcela por 6 meses, com incorporação do saldo devedor, se o contrato estiver inadimplente.
As gestantes serão beneficiadas com carência de até 6 meses para início do pagamento das prestações na concessão de crédito habitacional SBPE. De acordo com a Caixa, esta ação terá caráter permanente.
Exame Online
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Caixa eleva juros de financiamento imobiliário; confira comparativo de taxas
Caixa eleva juros de financiamento imobiliário; confira comparativo de taxas
Publicado em 03/02/2022 , por Patrícia Basilio
A Caixa elevou os juros cobrados para as linhas de financiamento imobiliário com recursos da poupança (SBPE), segundo informações divulgadas ao g1.
De acordo com o banco, as taxas foram reajustadas em 23 de novembro, antes do aumento da Selic para 10,75% ao ano.
A partir deste mês, houve também uma "adequação nas condições para aplicação de redutores", que funcionam como mecanismos que permitem diminuir as taxas cobradas em financiamentos de mutuários fidelizados pela instituição.
Os demais bancos, como de costume, seguiram a mesma linha e aumentaram as taxas em até 1 ponto percentual desde o fim do ano passado. A expectativa é de novos ajustes, já que nesta quarta-feira (2), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a Selic para 10,75% ao ano.
Para a linha tradicional indexada à taxa referencial (TR), a Caixa passou a cobrar de 8% ao ano até 8,99% ao ano mais TR. Em novembro, última vez que o g1 fez o comparativo, as taxas cobradas eram a partir de 7,25% ao ano mais TR.
Na linha fixa, por sua vez, as taxas agora estão em partir de 9,75% ao ano. Em novembro, eram a partir de 9,5% ao ano (confira tabela abaixo).
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Para a linha atrelada à poupança, a Caixa afirmou que os juros seguem em 8,99% ao ano desde novembro 2021, e que haverá apenas uma "adequação nas condições para aplicação de redutores... a depender do relacionamento do cliente com o banco" e que "continuará tendo as melhores taxas de juros do mercado".
Fonte: G1 - 02/02/2022
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo
Direito Civil
- Atualizado em
Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo
Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias.
“Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial” – disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva.
Enquadramento jurídico da disponibilização de imóveis
O magistrado explicou que a questão em julgamento não difere substancialmente da que foi apreciada pela Quarta Turma, em abril deste ano, quando se entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais, a menos que essa modalidade seja autorizada.
Leia também: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma
Na avaliação do relator, a forma pela qual determinado imóvel é disponibilizado para uso de terceiros – plataforma digital, imobiliária, panfleto ou qualquer outra – não é o fator decisivo para o enquadramento legal dessa atividade, nem é o que define se tal prática atende ou não à destinação prevista na convenção condominial.
Para Villas Bôas Cueva, se esse enquadramento legal se mostrar relevante para a solução do litígio, só será possível fazê-lo considerando certos aspectos do caso, como a destinação residencial ou comercial da área, o tempo de hospedagem, o grau de profissionalismo da atividade, o uso exclusivo do imóvel pelo locatário ou o seu compartilhamento com o dono, a prestação ou não de serviços periféricos, e outros.
Aluguel de curto prazo não é compatível com destinação residencial
Segundo o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 assegura aos condôminos o direito de utilizar sua unidade autônoma com exclusividade, segundo suas conveniências e seus interesses, condicionado às normas de boa vizinhança, podendo usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Por sua vez, o artigo 1.336, IV, do Código Civil prescreve ser dever do condômino dar à sua parte exclusiva a mesma destinação que tem a edificação.
No caso em análise, o magistrado verificou que a convenção do condomínio prevê, em seu artigo 2º, a destinação das unidades autônomas para fins exclusivamente residenciais. Segundo ele, a questão a definir é se pode haver a disponibilização de imóveis situados em condomínios para uso diverso daquele previsto na respectiva convenção, não importando se tal prática ocorre por meio de plataformas eletrônicas ou outro meio.
Com base nas premissas adotadas no precedente da Quarta Turma, Villas Bôas Cueva concluiu que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”.
O ministro ponderou que é inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas – o que confere razoabilidade às eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Caixa diz que não prevê aumentar mais os juros da casa própria
Caixa diz que não prevê aumentar mais os juros da casa própria
Publicado em 01/12/2021 , por Ana Luiza Tieghi

Banco aumentou as taxas na semana passada para até 8,99% ao ano SÃO PAULO
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse nesta terça (30) que o banco não pretende aumentar os juros do financiamento da casa própria nos próximos meses, mesmo se a Selic continuar em trajetória de alta.
Em evento da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), em Brasília, Guimarães afirmou que a Caixa se baseia na taxa de juros de médio prazo, para 8 a 10 anos, para determinar os juros do financiamento imobiliário. Ele afirma que essa taxa não deve subir mais, porque já absorveu as altas futuras da Selic, hoje em 7,75%.
"O mercado já precificou uma necessidade de aumento de juros no curto prazo, por isso não esperamos mais aumentos, e a partir de agora a inflação começa a ceder", disse.
A Caixa aumentou na semana passada a taxa do financiamento habitacional, que subiu de 7,25% ao ano, na modalidade acrescida de TR, para 8% a 8,99% ao ano, conforme o relacionamento com o banco. "Tivemos que fazer um pequeno ajuste, não dava para cobrar a mesma coisa, mas o impacto foi relativamente pequeno, porque fizemos uma margem menor para a Caixa", afirmou.
Segundo ele, o banco optou por diminuir sua margem para ganhar na manutenção do relacionamento do cliente com a instituição e evitar gastos com o processo de retomada de imóveis de inadimplentes. "Não vemos necessidade de aumentos superiores aos que já aconteceram".
O presidente da Caixa também afirmou que o banco vai bater recorde de crédito oferecido para habitação em 2021, e que espera crescer esse montante em 10% no próximo ano.
Em outubro, Guimarães afirmou à Folha que estimava ter até o final deste ano R$ 58 bilhões em contratos financiados pelo FGTS, por meio do programa Casa Verde Amarela, e R$ 80 bilhões pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), com recursos da poupança.
Fonte: Folha Online - 30/11/2021
quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Habite Seguro: programa ajuda funcionários da segurança pública a adquirir imóvel
Notícias Gerais
- Atualizado em
A compra de um imóvel próprio é um momento importante na vida de qualquer pessoa. Muitos brasileiros optam pelos financiamentos imobiliários em razão da falta de recursos para compra à vista. Por isso, buscam no mercado a melhor taxa de financiamento disponível.
Nesse contexto, o Habite Seguro, programa do governo federal de apoio à aquisição de habitação para profissionais da segurança pública, possibilita a compra do primeiro imóvel com taxas diferenciadas e subvenções do governo.
O que é o Habite Seguro?
O Habite Seguro é um programa habitacional criado para profissionais que trabalham no setor de segurança pública. Ele oferece taxas de juros menores, com condições de crédito imobiliário diferenciadas, que valem tanto para construção da casa própria quanto para a compra de um imóvel pronto.
Ele se aplica a todos que trabalham no setor de segurança pública, incluindo policiais federais, policiais rodoviários federais, penais, militares e civis, bombeiros, peritos, papiloscopistas e guardas municipais. Estará disponível a partir de 03 de novembro de 2021 nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais são os benefícios do Habite Seguro?
O objetivo principal do Habite Seguro é oferecer a esses profissionais subsídios especiais de crédito imobiliário, facilitando a aquisição do primeiro imóvel por meio de condições diferenciadas e subvenções econômicas.
A prioridade é atender os servidores de segurança pública com remuneração mensal de até R$ 7 mil. O Habite Seguro contempla aquisição de imóvel com valor de até R$ 300 mil. Confira os principais benefícios:
- taxas de financiamento diferenciadas;
- redução do valor da tarifa de contratação do financiamento;
- possibilidade de aquisição de imóveis novos, usados ou em fase de construção;
- subvenção de parte do financiamento;
- possibilidade de atendimento digital.
Os beneficiados podem escolher, ainda, a construção de imóvel em terreno próprio, aquisição de imóvel de propriedade da instituição financeira e aquisição de unidade que esteja vinculada a um empreendimento.
Como participar do programa?
Os interessados em participar do programa devem buscar informações diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente da mesma a partir de 03 de novembro de 2021. Instituições financeiras credenciadas também poderão oferecer a modalidade de crédito habitacional com as condições do Habite Seguro.
Quem pode participar do Habite Seguro?
Estão contemplados no programa os seguintes profissionais da Segurança Pública com renda bruta mensal de até R$ 7.000,00:
- policiais federais;
- policiais rodoviários federais;
- policiais civis;
- policiais penais;
- policiais militares.
O Programa se estende aos profissionais ativos, inativos da reserva remunerada, reformados e aposentados. Estão contemplados, ainda:
- bombeiros do corpo de bombeiros militares ativos, inativos, da reserva remunerada e reformados;
- agentes penitenciários ativos, inativos e aposentados;
- peritos ativos, inativos e aposentados;
- papiloscopistas que fazem parte dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação (ativos, inativos e aposentados).
Além disso, o programa se estende também aos profissionais que integram as guardas municipais, vinculados à Lei no 13.022/14.
Quem não está enquadrado na faixa de renda pode participar?
Estão contemplados no programa os profissionais da Segurança Pública com renda bruta mensal de até R$ 7.000,00. Aqueles com remuneração superior também têm acesso ao programa, porém com algumas restrições.
Quem tem salário superior ao máximo poderá acessar taxas diferenciadas de financiamento e aquisição do imóvel com condições diferenciadas, sem acesso à subvenção.
Quem tem imóvel próprio pode participar?
O Programa é destinado a profissionais que ainda não têm imóvel próprio. Entretanto, quem tem apenas o terreno e quer construir uma casa, poderá se beneficiar do Habite Seguro. É importante destacar que estão contemplados no programa os profissionais com no mínimo três anos de exercício efetivo de suas atividades no cargo público.
Profissionais de natureza temporária e ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou sem vínculo efetivo com a Administração Pública não são contemplados pelo Habite Seguro.
Interessados que se enquadram nos requisitos de exigência para participação no Programa Habite Seguro devem buscar informações relativas à taxa e demais regras diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. No Portal do Governo Federal também é possível consultar mais detalhes.
Fonte: Flávio Fernandes













